# Registro público: STJ — 817021

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57274/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57274.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1d4cf4b1893fe30bfeb9e3387f78d186f6cd25a1a88d66c5c7e9c4d6d8af200d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO
COMO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. JUNTADA DE ACÓRDÃO EM
QUE ANALISADO O PLEITO DA CORRÉ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Pedido de reconsideração apresentado dentro do quinquídio legal
deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio
da fungibilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** É dever do impetrante instruir seu pleito com os documentos
necessários ao julgamento do writ, de modo que a falta do ato coator
torna inviável aferir o pleito mandamental.
- **Item 3 (texto oficial):** Não tendo sido submetido o pleito específico do ora agravante à
análise do Tribunal de origem, fica impedido o exame diretamente por
esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
- **Item 4 (texto oficial):** Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual
se nega provimento.

## Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO
COMO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. JUNTADA DE ACÓRDÃO EM
QUE ANALISADO O PLEITO DA CORRÉ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Pedido de reconsideração apresentado dentro do quinquídio legal
deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio
da fungibilidade.
2. É dever do impetrante instruir seu pleito com os documentos
necessários ao julgamento do writ, de modo que a falta do ato coator
torna inviável aferir o pleito mandamental.
3. Não tendo sido submetido o pleito específico do ora agravante à
análise do Tribunal de origem, fica impedido o exame diretamente por
esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual
se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.088.785 do STJ: supressão de instância](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088785/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.088.785 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de supressão de instância e questões prejudicadas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.088.785 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** instancia, supressao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7622bd01e7779f92a1a5c15e988a140f0d834cba53c0edf2338b1eeb66081d41
- **SHA-256 do registro documental:** 1d4cf4b1893fe30bfeb9e3387f78d186f6cd25a1a88d66c5c7e9c4d6d8af200d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088785%2F)

