{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57278,"origem":"stj","sha256_origem":"e857e587aae6b49721004c08d80db838766bed90c2715b93cb24e9b8edf2f197","registro_original":{"id_fonte":"000869077","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"899159","numero_registro":"202400919606","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-04-09","data_publicacao":"2024-04-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO\nART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES\nCRIMINOSAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nIMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.\n1. As instâncias ordinárias concluíram pela dedicação do paciente a\natividades criminosas devido ao cenário fático da empreitada\ncriminosa, em que foram apreendidos \"37 pedras de crack, uma\nembalagem contendo lança-perfume, 95 porções de cocaína, 254 porções\nde maconha e uma considerável quantia em dinheiro, além de rádio\ncomunicador\".\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, além da natureza e da\nquantidade das drogas apreendidas, \"consideram-se como outros\nelementos para afastar a minorante o modus operandi, a apreensão de\napetrechos relacionados à traficância, por exemplo, balança de\nprecisão, embalagens, armas e munições, especialmente quando o\ntráfico foi praticado no contexto de delito de armas ou quando ficar\nevidenciado, de modo fundamentado, o envolvimento do agente com\norganização criminosa\" (AgRg no HC n. 731.344/SC, relator Ministro\nJoão Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de\n8/8/2022).\n3. Afastada a aplicação da minorante do tráfico privilegiado\nfundamentadamente, com base em circunstâncias concretas indicativas\nde dedicação a atividades criminosas, a pretendida revisão do\njulgado não se coaduna com a estreita via do writ.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE\nCRIMINOSA - PETRECHOS RELACIONADOS À TRAFICÂNCIA - APREENSÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 731344>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a652a62ddb20714779a3590f755dd1c7c3efd412df01cf7ac1dabb52c7cc166f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e857e587aae6b49721004c08d80db838766bed90c2715b93cb24e9b8edf2f197","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
