# Registro público: STJ — 2103535

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57291/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57291.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f18573cab808693a6e7d909b4195d387d2a98000f035398bbd0fa8dc18dcd9e1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
FURTO. VIGILÂNCIA ESPECÍFICA DOS RÉUS DURANTE A EXECUÇÃO DO DELITO.
CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 567/STJ.
CONTRARIEDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a Súmula n. 567/STJ, "sistema de vigilância realizado por
monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior
de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a
configuração do crime de furto".
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com o entendimento consolidado nesta Corte, o fato de a
conduta dos acusados ter sido monitorada de forma contínua e
ininterrupta por funcionários da empresa vítima não é suficiente,
por si só, para tornar absolutamente ineficaz o meio empregado pelos
agentes e impossível a consumação do crime de furto, não obstante a
maior dificuldade apresentada diante dos sistemas de vigilância
levados a efeito.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso sob apreciação, o provimento do recurso especial
interposto pela acusação não demanda reexame fático-probatório e,
portanto, não atrai o óbice da Súmula n. 7/STJ, uma vez que a
simples leitura do acórdão recorrido revela a dissonância havida
entre a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a conclusão
alcançada pelo Tribunal de origem, ao entender configurado o crime
impossível em virtude unicamente da vigilância constante e
específica exercida pelos funcionários do estabelecimento comercial
durante a execução do delito.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
FURTO. VIGILÂNCIA ESPECÍFICA DOS RÉUS DURANTE A EXECUÇÃO DO DELITO.
CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 567/STJ.
CONTRARIEDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Segundo a Súmula n. 567/STJ, "sistema de vigilância realizado por
monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior
de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a
configuração do crime de furto".
2. De acordo com o entendimento consolidado nesta Corte, o fato de a
conduta dos acusados ter sido monitorada de forma contínua e
ininterrupta por funcionários da empresa vítima não é suficiente,
por si só, para tornar absolutamente ineficaz o meio empregado pelos
agentes e impossível a consumação do crime de furto, não obstante a
maior dificuldade apresentada diante dos sistemas de vigilância
levados a efeito.
3. No caso sob apreciação, o provimento do recurso especial
interposto pela acusação não demanda reexame fático-probatório e,
portanto, não atrai o óbice da Súmula n. 7/STJ, uma vez que a
simples leitura do acórdão recorrido revela a dissonância havida
entre a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a conclusão
alcançada pelo Tribunal de origem, ao entender configurado o crime
impossível em virtude unicamente da vigilância constante e
específica exercida pelos funcionários do estabelecimento comercial
durante a execução do delito.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FURTO - CRIME IMPOSSÍVEL - SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO -
SÚMULA 567/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2407778>>-DF, <<AgRg no HC 809669>>-SC,
         <<AgRg no HC 790623>>-RJ, <<AgRg no REsp 1937308>>-GO

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000567

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** f18573cab808693a6e7d909b4195d387d2a98000f035398bbd0fa8dc18dcd9e1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

