# Registro público: STJ — 1768426

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57293/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57293.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4cf60dc5873faf967e9f15dcc9f5c8daa051ec3c083cf4d7ba22d070992c0028

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENAL NO RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO DA FORMA
TENTADA. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. DOLO DE MATAR. SUBTRAÇÃO
REALIZADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A mera revaloração dos fatos delineados no acórdão, por não se
confundir com o vedado reexame de provas, não esbarra no óbice
imposto pela Súmula n. 7 desta Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** Admite-se a figura da tentativa no crime de latrocínio quando
ocorrida a subtração patrimonial, evidencia-se o animus necandi,
ainda que este último resultado não se aperfeiçoe por circunstâncias
alheias à vontade do agente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENAL NO RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO DA FORMA
TENTADA. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. DOLO DE MATAR. SUBTRAÇÃO
REALIZADA.
1. A mera revaloração dos fatos delineados no acórdão, por não se
confundir com o vedado reexame de provas, não esbarra no óbice
imposto pela Súmula n. 7 desta Corte.
2. Admite-se a figura da tentativa no crime de latrocínio quando
ocorrida a subtração patrimonial, evidencia-se o animus necandi,
ainda que este último resultado não se aperfeiçoe por circunstâncias
alheias à vontade do agente.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TENTATIVA DE LATROCÍNIO - CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 700651>>-SP, <<AgRg no AREsp 1751265>>-TO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
