{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57296,"origem":"stj","sha256_origem":"ab240f6a9856688587bb72555f2083422de6188a41de8288e5d5191061f502f8","registro_original":{"id_fonte":"000869110","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"881836","numero_registro":"202400005039","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA.\nTRANCAMENTO DO PROCESSO. HIPÓTESES AUTORIZADORAS NÃO CONFIGURADAS.\nACORDO ANTERIOR NA ESFERA CÍVEL. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS.\nALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁT\nICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Não foram demonstradas, de plano, a falta de justa causa, a\natipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inépcia\nformal da denúncia, motivo pelo qual não é cabível o encerramento\nprematuro do processo.\n2. A celebração de prévio acordo perante a esfera cível não vincula\na apreciação dos fatos pela jurisdição penal e, assim, não constitui\nmotivação idônea para o trancamento do processo-crime.\n3. \"O afastamento do animus rem sibi habendi, elemento subjetivo do\ntipo, demanda revolvimento fático probatório incabível na via\nestreita do writ\" (HC n. 488.055/PR, Rel. Ministro Joel Ilan\nPaciornik, 5ª T., DJe 26/2/2019).\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<HC 488055>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2cd5abfcf6cabbdab51bb541a18af652bfcf6166996e7d976b4dc0019bfc28f9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
