{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57307,"origem":"stj","sha256_origem":"003eb486fcc101480df40b8c1a0bb5dacba39ef9f8d93e93b41a8030861eb6cb","registro_original":{"id_fonte":"000869126","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"827743","numero_registro":"202301875044","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA DA PENA.\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. CONCESSÃO DE\nOFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.\n1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de\nalterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser\nmantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos.\n2. As teses da defesa não foram objeto de análise pelo colegiado do\nTribunal de origem, razão pela qual não se pode delas conhecer, por\nindevida supressão de instância. Nesse sentido: AgRg no HC n.\n736.979/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,\njulgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023; AgRg no HC n. 857.696/SC,\nrelator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em\n27/11/2023, DJe de 1º/12/2023; HC n. 853.972/RJ, relator Ministro\nSebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/11/2023, DJe de\n27/11/2023.\n3. Ademais, a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício\njamais pode ser utilizada como manobra para se ultrapassar o óbice\nda concessão da ordem per saltum, situação esta em que a matéria não\nfoi sequer submetida à apreciação do Tribunal de origem .\n4. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, \"até mesmo as\nnulidades absolutas devem ser objeto de prévio exame na origem a fim\nde que possam inaugurar a instância extraordinária\" (AgRg no HC n.\n395.493/SP, Sexta Turma, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de\n25/5/2017).\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"af635286c4972698396c92b4f77145d7b10b583a2e260bfa40a5bf6b33845129","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
