{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57313,"origem":"stj","sha256_origem":"94013aa89535ff6b3a63217d6943ec8ca3cb69d12cd6e17439bbf7366b636835","registro_original":{"id_fonte":"000869138","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"873393","numero_registro":"202304340880","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE.\nAFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Os argumentos exarados pelas instâncias de origem não se mostram\nidôneos para afastar a causa de diminuição de pena, uma vez que o\nfato de o delito haver sido praticado quando da tentativa de entrada\nem unidade prisional, por si só, não é elemento suficiente a\ncomprovar a habitualidade criminosa.\n2. Além disso, referida circunstância já foi devidamente sopesada\npara fins de incidência da causa especial de aumento de pena\ndescrita no inciso III do art. 40 da Lei de Drogas, de maneira que\nnão poderia ser novamente valorada para justificar a não incidência\nda minorante em questão, sob pena de violação do princípio do ne bis\nin idem.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00040 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO PRIVILEGIADO - FINALIDADE DO INSTITUTO - INTERPRETAÇÃO\nAUTÊNTICA - POLÍTICA CRIMINAL)\n   STJ - <<HC 437178>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"bdf5a27e3c1c9ad94d0c4d4ad430e25e07ae6f2227d369f7219a875106413a1a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
