# Registro público: STJ — 888184

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57316/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57316.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 80da789c7140acb64c785cc47a36727a8379d1012c71dfd1813caca54c19b670

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000869145
- **Número de registro na fonte:** 202400282541
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PATAMAR DE
PROGRESSÃO DE REGIME DO PACOTE ANTICRIME. APENADO REINCIDENTE
ESPECÍFICO. INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO DE 3/5. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Pacote Anticrime implementou um cenário de maior complexidade
quanto à recidiva do reeducando, visto que, agora, não se trata
apenas do simples exame da natureza do delito (se comum ou hediondo)
e da existência de registros aptos a caracterizarem a reincidência
(genérica) do apenado, mas sim de uma incursão mais apurada no exame
dos antecedentes criminais do indivíduo encarcerado, passando a
ganhar ampla relevância se se trata de crime cometido com ou sem
violência a pessoa ou grave ameaça, crime hediondo ou equiparado ou,
ainda, crime hediondo ou equiparado com resultado morte.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, "[p]or se tratar de reincidente específico em crime
hediondo, não há falar em retroatividade de lei penal mais benéfica,
devendo ser mantida a exigência de cumprimento de 3/5 (três
quintos) da pena, ou 60% (sessenta por cento), como requisito para a
progressão de regime, nos termos do art. 112, inciso VII, da Lei de
Execução Penal" (AgRg no HC n. 814.578/MT, relatora Ministra
Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 18/10/2023.)
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PATAMAR DE
PROGRESSÃO DE REGIME DO PACOTE ANTICRIME. APENADO REINCIDENTE
ESPECÍFICO. INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO DE 3/5. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Pacote Anticrime implementou um cenário de maior complexidade
quanto à recidiva do reeducando, visto que, agora, não se trata
apenas do simples exame da natureza do delito (se comum ou hediondo)
e da existência de registros aptos a caracterizarem a reincidência
(genérica) do apenado, mas sim de uma incursão mais apurada no exame
dos antecedentes criminais do indivíduo encarcerado, passando a
ganhar ampla relevância se se trata de crime cometido com ou sem
violência a pessoa ou grave ameaça, crime hediondo ou equiparado ou,
ainda, crime hediondo ou equiparado com resultado morte.
2. Na hipótese, "[p]or se tratar de reincidente específico em crime
hediondo, não há falar em retroatividade de lei penal mais benéfica,
devendo ser mantida a exigência de cumprimento de 3/5 (três
quintos) da pena, ou 60% (sessenta por cento), como requisito para a
progressão de regime, nos termos do art. 112, inciso VII, da Lei de
Execução Penal" (AgRg no HC n. 814.578/MT, relatora Ministra
Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 18/10/2023.)
 3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - PACOTE ANTICRIME -
REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA)
   STJ - <<AgRg no HC 814578>>-MT
(LIVRAMENTO CONDICIONAL - NORMA REGENTE)
   STJ - <<AgRg no HC 783437>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00112 INC:00007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art112)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1003635](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106554/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2956206](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130767/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 868028](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57532/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 80da789c7140acb64c785cc47a36727a8379d1012c71dfd1813caca54c19b670
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Feminicídio é crime hediondo: o que muda na pena](https://wikijuridica.com.br/criminal/feminicidio-crime-hediondo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ffeminicidio-crime-hediondo%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 888184 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 80da789c7140acb64c785cc47a36727a8379d1012c71dfd1813caca54c19b670
- **SHA-256 do comentário:** 9a702306708b750c602211b49badee10c25f4835baa38d5f9c0543cef1357720
