# Registro público: STJ — 750395

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-02
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57325/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57325.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6a40bbf4357fba654d9db62b57d5320eec509d644e753a0399219ee5c2214986

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000869166
- **Número de registro na fonte:** 202201876389
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DESCRITOS NO ART. 2º, § 2º, DA LEI N. 12.850/2013 E ART 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA. SIMILITUDE DE SITUAÇÕES CONSTATADA. EXTENSÃO DOS EFEITOS QUE SE IMPÕE. Pedido de extensão deferido (veiculado na Petição n. 01222246/2023) para estender os efeitos da ordem do presente habeas corpus, a fim de substituir a prisão preventiva do corréu Huggo Eduardo Thyerry Vinicius do Vale Giacomo por medidas cautelares diversas (art. 319 do CPP) a serem fixadas pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DESCRITOS NO ART. 2º, §
2º, DA LEI N. 12.850/2013 E ART 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
SIMILITUDE DE SITUAÇÕES CONSTATADA. EXTENSÃO DOS EFEITOS QUE SE
IMPÕE.
Pedido de extensão deferido (veiculado na Petição n. 01222246/2023)
para estender os efeitos da ordem do presente habeas corpus, a fim
de substituir a prisão preventiva do corréu Huggo Eduardo Thyerry
Vinicius do Vale Giacomo por medidas cautelares diversas (art. 319
do CPP) a serem fixadas pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Crimes
Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da
Capital/SP, nos autos da Ação Penal n. 1514394-50.2021.8.26.0050.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
deferir o pedido de extensão de Huggo Eduardo Thyerry Vinícius do
Vale Giacomo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o
Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão](https://wikijuridica.com.br/glossario/medidas-cautelares-diversas/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e monitoração eletrônica.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quais medidas o art. 319 prevê

- **Âncoras documentais:** cautelares, diversas, medidas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 58deacc49249fa523e410bdbc10a92350957ae7ed6a1a3628e8c6adca19041b7
- **SHA-256 do registro documental:** 6a40bbf4357fba654d9db62b57d5320eec509d644e753a0399219ee5c2214986
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmedidas-cautelares-diversas%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 6a40bbf4357fba654d9db62b57d5320eec509d644e753a0399219ee5c2214986
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 750395 no STJ está identificado por “PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 6a40bbf4357fba654d9db62b57d5320eec509d644e753a0399219ee5c2214986
- **SHA-256 do comentário:** 9d5f82d0e752128274d8a7ae13da44251cf8f618315ed6ef1ffc341a4413ad95
