{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57327,"origem":"stj","sha256_origem":"f44396cfe66d789cc00bc0ee0c7e4134308321df313e6e445087e6d962dce25c","registro_original":{"id_fonte":"000869169","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"171361","numero_registro":"202203069325","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-03-12","data_publicacao":"2024-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.\nFALTA DE JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. RÉU QUE DEIXOU A ADMINISTRAÇÃO DA\nEMPRESA SONEGADORA EM DATA ANTERIOR A DA CONDUTA DELITUOSA.\nAUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE PARTICIPAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO\nPENAL QUE SE IMPÕE. OPOSIÇÃO AO INTERROGATÓRIO TELEPRESENCIAL E\nDEMAIS PEDIDOS INTERPOSTOS EM PETIÇÕES AUTÔNOMAS JULGADOS\nPREJUDICADOS.\n1. Não constitui mister da jurisdição superposta adiantar-se no\nexame do fundo da acusação discutida na causa principal, sob pena de\nviolação da partição constitucional de competências jurisdicionais.\nTal reconhecimento, todavia, não pode ocorrer desassociado da\nreticência da jurisprudência, categórica ao ressaltar que \"o\ntrancamento da ação penal, em habeas corpus, constitui medida\nexcepcional que só deve ser aplicada nos casos (i) de manifesta\natipicidade da conduta; (ii) de presença de causa de extinção da\npunibilidade do paciente; ou (iii) de ausência de indícios mínimos\nde autoria e materialidade delitivas\" (STF, HC 170.355 AgR, Rel.\nMinistro RICARDO LEWANDOWSKI, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2019,\nDJe 30/05/2019).\n2. A peça acusatória detalhou que o Recorrente seria um dos\nresponsáveis pelos crimes contra a ordem tributária, apesar de ser\nquestão incontroversa que ele desligou-se do Conselho de\nAdministração da Sociedade Empresária em data anterior ao período no\nqual teriam ocorrido as fraudes nos registros fiscais da empresa,\ncom dolo de reduzirem tributos, apuradas na ação penal impugnada.\n3. O acórdão recorrido afastou a alegação de falta de justa causa\nporque nada indica que o Recorrente, mesmo após substituído no\nConselho de Administração, não permaneceu com poderes gerenciais\nsobre a empresa sonegadora, para ser responsabilizado pela omissão\ndos tributos devidos.\n4. Contudo, embora nos crimes societários não se exija a descrição\nminuciosa da conduta de cada acusado, sob pena de responsabilidade\npenal objetiva, repudiada pelo ordenamento jurídico pátrio, é\nnecessário que a denúncia demonstre minimamente o vínculo do Acusado\ncom a conduta delituosa. No caso, não foi demonstrado em que medida\no Recorrente concorreu para os crimes após deixar a administração\nda empresa sonegadora, de modo que a imputação além de carecer de\njusta causa, configura ofensa à ampla defesa e ao contraditório.\n5. Recurso ordinário em habeas corpus provido para determinar o\ntrancamento da ação penal. Prejudicado o  agravo regimental\ninterposto contra a decisão que indeferiu a liminar e os pedidos de\nreconsideração do decisum, protocolados em petições autônomas.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso ordinário e julgar prejudicadas as demais\nimpugnações e pedidos dos autos, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO PENAL - TRANCAMENTO - MEDIDA EXCEPCIONAL - HIPÓTESES DE\nCABIMENTO)\n   STF - [[HC - AgR 170355]]\n(AÇÃO PENAL - TRANCAMENTO - FALTA DE JUSTA CAUSA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 164698>>-PE, <<RHC 40555>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7e2c7ae6eb6b74ff94b0d3d36d511ca2aa9b8c948fd0601aa60cd08b698f09e8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
