# Registro público: STJ — 186390

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57331/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57331.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9d9f9bfe112365a88900ef235b21c2bb9886241e44bfcebea8dbac61e0156048

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA,
FALSIDADE IDEOLÓGICA, USO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E SUPRESSÃO DE
DOCUMENTOS. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO. PEDIDO DE REUNIÃO DE AÇÕES PENAIS
PARA JULGAMENTO CONJUNTO. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. AÇÕES PENAIS ENVOLVENDO RÉUS DIVERSOS. FASES
PROCESSUAIS DISTINTAS. FACULDADE DO JULGADOR. ART. 80 DO CPP.
AUSENTE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art80


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art80](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art80)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
