{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57332,"origem":"stj","sha256_origem":"54e728a89ee7632528af3d16ac8d854e8d439e6842eac86da54a0f05d7a8b176","registro_original":{"id_fonte":"000869176","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2465057","numero_registro":"202303322345","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-04-02","data_publicacao":"2024-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, II, DA LEI N.\n8.137/1990. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 13 DO CP E 155 DO CPP.\nNÃO OCORRÊNCIA. PARTICULARIZAÇÃO DO ENVOLVIMENTO DOS RÉUS EM ESQUEMA\nCRIMINOSO DECORRENTE DA OPERAÇÃO GRANDES LAGOS. FORMAÇÃO DE GRUPO\nECONÔMICO DE FATO. NEXO CAUSAL DEVIDAMENTE INDICADO. PROVAS SOBRE O\nCRIVO DO CONTRADITÓRIO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. SUFICIÊNCIA.\nPRECEDENTES DO STJ. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INCURSÃO NA SEARA\nFÁTICO-PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ.\n1. Inexiste a apontada ofensa ao art. 13 do Código Penal. No caso,\nas instâncias ordinárias rechaçaram a tese defensiva, assegurando\nque houve o detalhamento pormenorizado e esclarecedor do esquema\ncriminoso envolvendo os acusados, bem como a indicação precisa do\npapel de cada um na prática delitiva, tendo a narrativa permitido o\npleno conhecimento da incriminação. É pacífico nesta Corte Superior\no entendimento de que, em se tratando de delito de autoria coletiva,\né prescindível a descrição minuciosa e individualizada da ação de\ncada acusado, bastando a narrativa das condutas delituosas e da\nsuposta autoria, com elementos suficientes para garantir o direito à\nampla defesa e ao contraditório, hipótese dos autos, não se\nolvidando que o advento de sentença condenatória fulmina a alegação\nde ausência de aptidão da denúncia. Precedentes.\n2. Descabidos os argumentos que visam desconstituir a credibilidade\ndas provas ou questionar a sua aptidão para fins de condenação, pois\na instância ordinária indicou que a condenação está alicerçada em\nprovas colhidas durante o contraditório judicial, bem como na\nextensa prova documental constante dos autos, não havendo falar em\nviolação do art. 155 do Código de Processo Penal. Precedentes.\n3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem\ndemandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório\nconstante dos autos, providência vedada em recurso especial,\nconforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o\nSr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art13","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00013","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00155"],"jurisprudencia_citada":"(DELITO DE AUTORIA COLETIVA- DESCRIÇÃO MINUCIOSA E INDIVIDUALIZADA\nDA AÇÃO DE CADA ACUSADO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2145082>>-SP\n(PROVA - SUJEIÇÃO AO CONTRADITÓRIO JUDICIAL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2211040>>-RS,\n         <<AgRg no AREsp 1195079>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"702695b929e8a788f90cfaa9621e5bcc8e6402f486a1934879bd6cca2ac9e508","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
