# Registro público: STJ — 2114154

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57337/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57337.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 489fb7c0a3cc1ad7d2084761f400be476e9916361da496189d2fd8c28fc985e0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.  DISPENSA DE LICITAÇÃO FORA
DAS HIPÓTESES LEGAIS. ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993. ADVENTO DA LEI
14.133/2021. ABOLITIO CRIMINIS. NÃO OCORRÊNCIA.  AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não houve abolitio criminis da conduta tipificada no art. 89 da
Lei n. 8.666/1993, que permanece integralmente criminalizada pelo
art. 337-E do CP, com a superveniência da Lei n. 14.133/2021. A pena
prevista no preceito secundário do novo tipo penal é que não pode,
por certo, ser aplicada ao presente caso, por ser mais onerosa ao
réu, mas não se procedeu à descriminalização das condutas descritas
no dispositivo que foi revogado pela novel legis.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte, "[o] cotejo do art. 337-E
(CP) com o art. 89 da Lei 8.666/93 evidencia uma continuidade
normativo-típica, já que o caráter criminoso do fato foi mantido, só
que em outro dispositivo penal" (AgRg no AREsp n. 1.938.488/SP,
Rel. Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª
Região), 6ª T., DJe 30/11/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.  DISPENSA DE LICITAÇÃO FORA
DAS HIPÓTESES LEGAIS. ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993. ADVENTO DA LEI
14.133/2021. ABOLITIO CRIMINIS. NÃO OCORRÊNCIA.  AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. Não houve abolitio criminis da conduta tipificada no art. 89 da
Lei n. 8.666/1993, que permanece integralmente criminalizada pelo
art. 337-E do CP, com a superveniência da Lei n. 14.133/2021. A pena
prevista no preceito secundário do novo tipo penal é que não pode,
por certo, ser aplicada ao presente caso, por ser mais onerosa ao
réu, mas não se procedeu à descriminalização das condutas descritas
no dispositivo que foi revogado pela novel legis.
2. Segundo a jurisprudência desta Corte, "[o] cotejo do art. 337-E
(CP) com o art. 89 da Lei 8.666/93 evidencia uma continuidade
normativo-típica, já que o caráter criminoso do fato foi mantido, só
que em outro dispositivo penal" (AgRg no AREsp n. 1.938.488/SP,
Rel. Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª
Região), 6ª T., DJe 30/11/2021).
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art337, urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89, urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DISPENSA DE LICITAÇÃO - CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1938488>>-SP, <<AgRg no REsp 1996050>>-MG,
         <<AgRg no REsp 1981227>>-TO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008666 ANO:1993
*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES
        ART:00089
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:0337E
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.133/2021)
- LEG:FED LEI:014133 ANO:2021
*****  LC-2021    LEI DE LICITAÇÕES DE 2021

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art337](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art337)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1993-06-21%3B8666%21art89)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2021-04-01%3B14133)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2069436](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104488/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art337, urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89, urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 183938](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77206/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art337, urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89, urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 183906](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50494/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art337, urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89, urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
