{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57338,"origem":"stj","sha256_origem":"d8124f42d85214d73a47938542fc1fb8de0fd781693cbc29440cb66d0bec48d3","registro_original":{"id_fonte":"000869223","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"187903","numero_registro":"202303511936","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE\nQUALIFICADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E CORRUPÇÃO DE MENOR.\nRECLAMO NÃO PROVIDO. FALTA DE NO VOS ARGUMENTOS. PRISÃO PREVENTIVA.\nEXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. DESÍDIA INEXISTENTE. PENA\nCOMINADA AOS DELITOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. É assente nesta Corte Superior que o regimental deve trazer novos\nargumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de\nmanutenção do decisum pelos próprios fundamentos.\n2. Há, in casu, gravidade concreta da conduta apurada, consistente\nem infração contra a vida, motivada pelo confronto entre facções\ncriminosas rivais, pelo domínio do tráfico de drogas na localidade,\ncom a participação de adolescente. Afora a ação originária, o\nrecorrente figura no pólo passivo de outros procedimentos criminais,\ninclusive por homicídios dolosos. Ademais, a necessidade de se\ninterromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização\ncriminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública,\nconstituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a\nprisão preventiva. Precedentes.\n3. Tampouco se olvida a complexidade da demanda. A denúncia foi\nproposta contra 5 acusados e 6 testemunhas foram inquiridas em\nJuízo. A pronúncia foi proferida recentemente e, em seguida,\ninterpuseram-se apelação e recurso em sentido estrito. Informou o\nMagistrado de primeiro grau, em 30/1/2024, que se aguarda a juntada\ndas razões e contrarrazões para subida dos autos à segunda\ninstância.\n4. Não se identificam elementos bastantes para a constatação de\ndesídia flagrante dos Juízos ordinários na condução da ação penal,\nque, em princípio, empreendem esforços suficientes para o regular\nandamento do feito.\n5. Este Superior Tribunal é firme em assinalar que as reprimendas\ncominadas em abstrato para os crimes imputados ao réu devem ser\nconsideradas na avaliação do suposto tempo prolongado para o trâmite\nda demanda. De mais a mais, o procedimento bifásico a que se\nsujeitam os delitos contra a vida naturalmente exige período mais\nextenso para os expedientes processuais.\n6. Agravo regimental não provido, com recomendação de prioridade no\nprocessamento do feito.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO REGIMENTAL - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - APTIDÃO À ALTERAÇÃO DO\nJULGADO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 167626>>-RJ\n(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INTEGRANTE DE\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PERICULUM LIBERTATIS)\n   STJ - <<RHC 125773>>-RO\n(PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - COMPLEXIDADE DO FEITO -\nPLURALIDADE DE RÉUS - RAZOABILIDADE - CASO CONCRETO)\n   STJ - <<AgRg no HC 740880>>-ES, <<HC 642679>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"82adeaa374512d315b6d2c97ae7a53440db7e8619849ac06cc65950a6d5d3149","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
