{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57347,"origem":"stj","sha256_origem":"d168c919703ad8d0476a3751de682ff6bfdfc024ed3574ccc53058842a7f84e3","registro_original":{"id_fonte":"000869257","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"880605","numero_registro":"202304642142","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO  NO HABEAS CORPUS.\nAPRESENTAÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE, CONTRA A MESMA\nDECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO.\nPRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. WRIT. MERA\nREITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO.\n1. Na hipótese de interposição de dois recursos contra a mesma\ndecisão, pela mesma parte, apenas o primeiro pode ser conhecido,\ntendo em vista a ocorrência da preclusão consumativa e ofensa ao\nprincípio da unicidade recursal ou unirrecorribilidade, que veda a\ninterposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão\njudicial.\n2. Tratando-se de mera reiteração de writ anteriormente impetrado, o\nhabeas corpus deve ser indeferido liminarmente, nos termos do art.\n210 do RISTJ.\n3. Agravo regimental desprovido. Pedido de reconsideração não\nconhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00210"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"042d98da9c23349cc24bcddd0e6b38e8e825fc0b6d2ff5023e7cf874894f6cb9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
