# Registro público: STJ — 880605

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57347/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57347.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d168c919703ad8d0476a3751de682ff6bfdfc024ed3574ccc53058842a7f84e3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO  NO HABEAS CORPUS.
APRESENTAÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE, CONTRA A MESMA
DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. WRIT. MERA
REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese de interposição de dois recursos contra a mesma
decisão, pela mesma parte, apenas o primeiro pode ser conhecido,
tendo em vista a ocorrência da preclusão consumativa e ofensa ao
princípio da unicidade recursal ou unirrecorribilidade, que veda a
interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão
judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** Tratando-se de mera reiteração de writ anteriormente impetrado, o
habeas corpus deve ser indeferido liminarmente, nos termos do art.
210 do RISTJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido. Pedido de reconsideração não
conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO  NO HABEAS CORPUS.
APRESENTAÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE, CONTRA A MESMA
DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. WRIT. MERA
REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO.
1. Na hipótese de interposição de dois recursos contra a mesma
decisão, pela mesma parte, apenas o primeiro pode ser conhecido,
tendo em vista a ocorrência da preclusão consumativa e ofensa ao
princípio da unicidade recursal ou unirrecorribilidade, que veda a
interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão
judicial.
2. Tratando-se de mera reiteração de writ anteriormente impetrado, o
habeas corpus deve ser indeferido liminarmente, nos termos do art.
210 do RISTJ.
3. Agravo regimental desprovido. Pedido de reconsideração não
conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00210

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
