{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57348,"origem":"stj","sha256_origem":"37f40e74e65c6a1502404cd0114cf83fde4c4b35059358655df40568bd08ab26","registro_original":{"id_fonte":"000869258","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"752313","numero_registro":"202201969685","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO\nPARA O TRÁFICO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SUPERVENIÊNCIA DE\nSENTENÇA CONDENATÓRIA. ALVARÁ DE SOLTURA. CONDENAÇÃO TÃO SOMENTE\nPELO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NULIDADE DA PROVA\nRECOLHIDA NA RESIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA.\nINVESTIGAÇÕES PRÉVIAS E ELEMENTOS CONCRETOS. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. Com a superveniência de sentença condenatória, na qual o\nmagistrado absolveu o agravante dos crimes de tráfico de drogas e de\nassociação para o tráfico e o condenou a 1 ano de detenção, em\nregime aberto, mais 10 dias-multa, tão somente pela prática do crime\nde posse ilegal de arma de fogo, determinando a expedição de alvará\nde soltura, ficam superadas as pretensões de revogação da prisão\npreventiva e de absolvição dos crimes de tráfico de drogas e de\nassociação para o tráfico.\n2. É entendimento desta Corte que, \"nos crimes permanentes, tal como\no tráfico de drogas, o estado de flagrância se protrai no tempo, o\nque, todavia, não é suficiente, por si só, para justificar busca\ndomiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a\ndemonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da\nresidência, está diante de situação de flagrante delito\" (RHC n.\n134.894/GO, rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em\n2/2/2021, DJe 8/2/2021).\n3. No entanto, \"O ingresso regular em domicílio alheio depende, para\nsua validade e regularidade, da existência de fundadas razões\n(justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do\ndireito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto\nfático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência\nde crime no interior da residência é que se mostra possível\nsacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio\" (HC n.\n442.363/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 2/8/2018, DJe de 5/9/2018).\n4. No caso dos autos, o ingresso no domicílio do agravante foi\namparado em denúncias e, após monitoramento no local em que foi\nconstatada atividade suspeita no ponto de ônibus, o paciente foi\nperseguido e abordado no interior do imóvel, tendo sido apreendido\num revólver calibre 32, municiado com três munições intactas.\nPortanto, verifica-se que houve monitoramento das atividades e\nconstatada a atividade suspeita do agravante, justificando, assim,\nas fundadas razões para a diligência e a posterior prisão em\nflagrante.\n5. Agravo regimental  im provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INGRESSO REGULAR EM DOMICÍLIO - ELEMENTOS CONCRETOS)\n   STJ - <<RHC 134894>>-GO, <<HC 442363>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"13b8a9884270cee90651fb044e34aeae059496c89e6072bed6f58371d1892d36","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
