# Registro público: STJ — 859467

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57352/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57352.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d6ec86c745c565bafedea1348932792fa6e71dfea2b257a3adad9bc8f8107933

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME
CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL E ATESTADO DE BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO.
ELEMENTOS NÃO VINCULANTES. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em que pese o atestado de bom comportamento carcerário e o exame
criminológico favorável, tais elementos não vinculam o magistrado, o
qual pode indeferir o benefício fundamentadamente, com base em
elementos concretos desabonadores, à luz do princípio do livre
convencimento motivado.
- **Item 2 (texto oficial):** Afastado o benefício fundamentadamente em elementos válidos, a
pretendida revisão do julgado não se coaduna com a estreita via do
habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME
CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL E ATESTADO DE BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO.
ELEMENTOS NÃO VINCULANTES. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
1. Em que pese o atestado de bom comportamento carcerário e o exame
criminológico favorável, tais elementos não vinculam o magistrado, o
qual pode indeferir o benefício fundamentadamente, com base em
elementos concretos desabonadores, à luz do princípio do livre
convencimento motivado.
2. Afastado o benefício fundamentadamente em elementos válidos, a
pretendida revisão do julgado não se coaduna com a estreita via do
habeas corpus.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXAME CRIMINOLÓGICO - MAGISTRADO - NÃO VINCULAÇÃO)
   STJ - <<HC 372954>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
