{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57356,"origem":"stj","sha256_origem":"5e469724421f0b664ba39fb93418e8544e7484955fbdf02f968225d6e234f94b","registro_original":{"id_fonte":"000869266","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"826352","numero_registro":"202301783049","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA. ART. 16 DA LEI\nN. 10.826/2003. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO. ART.\n366 DO CPP. CITAÇÃO POR EDITAL. CONDIÇÃO DE FORAGIDO. INEXISTÊNCIA.\nANTECEDENTE ANTIGO. CAUTELAS PESSOAIS MENOS SEVERAS. ADEQUAÇÃO E\nPROPORCIONALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. \"A simples não localização do réu para responder ao chamamento\njudicial ou o fato de encontrar-se em local incerto e não sabido não\nconstitui motivação suficiente para o encarceramento provisório,\nquando dissociado de qualquer outro elemento real que indique a sua\ncondição de foragido. Não cabe deduzir que, frustrada a notificação\nou a citação editalícia no processo penal, o acusado estaria\nevadido\" (HC n. 579.776/SP, relator Ministro Rogerio Schietti, Sexta\nTurma, julgado em 25/8/2020, DJe de 4/9/2020.)\n2. Hipótese em que os atos atribuídos ao acusado foram praticados\nsem o emprego de violência e o cumprimento do mandado de busca e\napreensão não levou à arrecadação de quaisquer bens ilícitos.\n3. O fato de o réu haver sido preso pelo crime de contrabando, em\n2018, não é hábil, em juízo de proporcionalidade, a dar ensejo à sua\ncautela máxima, sobretudo se a sentença superveniente, por infração\nao art. 334-A do Código Penal, sequer desencadeou o cumprimento de\npena privativa de liberdade. Ao revés, há razoabilidade na eleição,\npela autoridade judiciária, de medidas alternativas ao cárcere\nprocessual, como meio bastante e cabível para obter o mesmo\nresultado - a proteção do bem jurídico sob ameaça - de forma menos\nonerosa.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art366"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00366"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - DECRETAÇÃO ABSTRATA - LOCAL INCERTO E NÃO\nSABIDO - CITAÇÃO POR EDITAL - PRESUNÇÃO DE FUGA)\n   STJ - <<HC 579776>>-SP, <<RHC 143499>>-GO, <<RHC 128996>>-DF,\n         <<HC 511300>>-MG\n(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO -\nATIVIDADE LABORAL FORMAL E REMUNERADA)\n   STJ - <<HC 639741>>-SC\n(MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS OU ALTERNATIVAS - CIRCUNSTÂNCIAS\nCONCRETAS DO CASO - PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 668943>>-DF, <<HC 590005>>-SP,\n         <<HC 552542>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a86aa0aced8ecc01408677b00e566cf91794ba2fa73b92b32ab3f952882eec00","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
