{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57360,"origem":"stj","sha256_origem":"e68a795a8475dfdac49ef5aba474b6c4ce0e8b4822c2a9441b0d648b507c805e","registro_original":{"id_fonte":"000869279","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"183525","numero_registro":"202302336000","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PREENCHIDOS.\nPRISÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PARTICIPAÇÃO EM\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL\nNÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá reque rer a\napresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral,\npara que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se\npronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\n2. No caso, o juízo bem fundamentou a prisão preventiva, uma vez que\no paciente integra uma \"estruturada organização criminosa de\nextrema periculosidade, que age de forma violenta e destemida, com a\nfinalidade de tomar o controle do tráfico de drogas nesta cidade,\nimpondo o medo não apenas em seus rivais, como também e,\nprincipalmente, na População local, conforme narrado na denúncia\".\nAlém disso, \"Registra-se, que grande parte dos denunciados são\nreiterados em práticas de ilícitos, possuindo várias passagens\ncriminais\".\n3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que\njustifica a prisão preventiva o fato de o acusado integrar\norganização criminosa, em razão da garantia da ordem pública, quanto\nmais diante da complexidade dessa organização, evidenciada no\nnúmero de integrantes e presença de diversas frentes de atuação.\n4. R egistros criminais anteriores, anotações de atos infracionais,\ninquéri tos e ações penais em curso, e condenações ainda não\ntransitadas em julgado são elementos que podem ser utilizados para\namparar eventual juízo concreto e cautelar de risco de reiteração\ndelitiva, de modo a justificar a necessidade e adequação da prisão\npreventiva para a garantia da ordem pública.\n5.   Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INTEGRANTE DE\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)\n   STJ - <<RHC 46094>>-MG, <<RHC 47242>>-RS, <<RHC 46341>>-MS,\n         <<RHC 48067>>-ES\n   STF - [[AgRg-HC 121622]]-PE, [[HC 115462]]-RR\n(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO\nDELITIVA)\n   STJ - <<HC 286854>>-RS, <<RHC 48002>>-MG, <<RHC 44677>>-MG\n(PRISÃO PREVENTIVA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - HISTÓRICO\nCRIMINAL)\n   STJ - <<RHC 100793>>-RR, <<RHC 106136>>-DF, <<HC 479323>>-SP,\n         <<HC 441396>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1e62a258bbe10db2ac4d23f418d3a8d28e50d329e26c1a56cdeef8a2a68b1720","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
