# Registro público: STJ — 184580

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5737/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5737.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d32a1def79a52501329730f2f2d69fab4c84e35b19ac8c2bc9a700f3a8fe31ad

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FONECIMENTO DE MEDICAMENTOS. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO EM CARÁTER PROVISÓRIO. EXISTÊNCIA. MEDIDAS URGENTES. JUSTIÇA FEDERAL. I - Na origem, trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Toledo/PR e o Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Toledo/PR, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, pleiteando concessão de medicamento em favor de particular. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a designação do Juízo federal, para responder pelas medidas urgentes, a…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.  FONECIMENTO DE
MEDICAMENTOS. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO EM CARÁTER
PROVISÓRIO. EXISTÊNCIA. MEDIDAS URGENTES.  JUSTIÇA FEDERAL.
I - Na origem, trata-se de conflito negativo de competência
instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Toledo/PR e o Juízo
de Direito da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de
Toledo/PR, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público
Estadual, pleiteando concessão de medicamento em favor de
particular.
II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que a designação do Juízo federal, para responder pelas
medidas urgentes, alinha-se à jurisprudência desta Corte em matéria
semelhante.
III - Verifica-se que a ação originária foi proposta inicialmente
contra o ente estadual objetivando obter o fornecimento do
medicamento  denominado Vastarel MR 35 mg para tratamento e
problemas cardíacos, conforme prescrição médica.
IV - A União passou a integrar o polo passivo da ação posteriormente
(decisão de fls. 62-64), o que atrai a competência da Justiça
Federal para processar e julgar o feito, nos termos do art. 109 da
Constituição Federal.
V - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que, em se tratando de responsabilidade solidária dos
entes federados, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal
Federal, no julgamento do RE n. 855178/SE, apreciado sob o regime de
repercussão geral e vinculado ao Tema n. 793/STF, e ajuizada a
demanda em desfavor da União, afasta-se a competência da Justiça
estadual para apreciar as questões urgentes.
VI - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/06/2022 a 14/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do
TRF-5ª Região)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA -
COMPETÊNCIA)
   STF - [[RE 855178]]-SE (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 793)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00109

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art109)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 217080](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160648/) — classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 219990](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160594/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / CONFLITO DE COMPETENCIA
- [STJ — 217751](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127958/) — classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [CC 194.084 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-194084/) — Citação da mesma norma
- [CC 194.552 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-194552/) — Citação da mesma norma
- [CC 207.504 do STJ: conflito positivo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-207504/) — Citação da mesma norma
- [CC 208.037 do STJ: conflito de competência e justiça federal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-208037/) — Citação da mesma norma
- [CC 209.296 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-209296/) — Citação da mesma norma
- [CC 211.573 do STJ: conflito de competência e concurso de credores](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-211573/) — Citação da mesma norma
- [CC 217.233 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-217233/) — Citação da mesma norma
- [CC 218.010 do STJ: conflito de competência e competência absoluta](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-218010/) — Citação da mesma norma
