# Registro público: STJ — 184843

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-19
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57387/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57387.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e18d10bb7d4e0bb8e1aa4b4508dc71da6e38b742f4d336994f21fddb1321bd3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000869727
- **Número de registro na fonte:** 202302722500
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DENÚNCIA JÁ OFERECIDA,
RECEBIDA E COM RECEBIMENTO RATIFICADO. POSTERIOR CONCORDÂNCIA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO COM PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 28
DO CPP. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO JUÍZO. RECURSO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a redação do art. 28 do CPP que vigia à época dos
fatos, "Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a
denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de
quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar
improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou
peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a
denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para
oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então
estará o juiz obrigado a atender".
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, ao contrário do alegado pela defesa, nunca houve
promoção de arquivamento do inquérito pelo Ministério Público. Pelo
contrário, concluído o inquérito policial, o Parquet ofereceu
denúncia, a qual foi recebida e teve seu recebimento ratificado
depois da resposta à acusação.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, quando o Ministério Público - equivocadamente - veio a
concordar com a extinção da punibilidade do réu pela falta de
representação da vítima, há muito já havia sido deflagrada a ação
penal, de modo que o Magistrado não estava vinculado à manifestação
do Parquet - inclusive retratada depois que se regularizou a
intimação da vítima - nem tinha o dever de remeter os autos à
Procuradoria-Geral de Justiça, porque naquele momento processual não
mais se aplicava a regra prevista no art. 28 do CPP.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso desprovido.

## Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DENÚNCIA JÁ OFERECIDA,
RECEBIDA E COM RECEBIMENTO RATIFICADO. POSTERIOR CONCORDÂNCIA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO COM PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 28
DO CPP. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO JUÍZO. RECURSO
DESPROVIDO.
1. De acordo com a redação do art. 28 do CPP que vigia à época dos
fatos, "Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a
denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de
quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar
improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou
peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a
denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para
oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então
estará o juiz obrigado a atender".
2. No caso, ao contrário do alegado pela defesa, nunca houve
promoção de arquivamento do inquérito pelo Ministério Público. Pelo
contrário, concluído o inquérito policial, o Parquet ofereceu
denúncia, a qual foi recebida e teve seu recebimento ratificado
depois da resposta à acusação.
3. Assim, quando o Ministério Público - equivocadamente - veio a
concordar com a extinção da punibilidade do réu pela falta de
representação da vítima, há muito já havia sido deflagrada a ação
penal, de modo que o Magistrado não estava vinculado à manifestação
do Parquet - inclusive retratada depois que se regularizou a
intimação da vítima - nem tinha o dever de remeter os autos à
Procuradoria-Geral de Justiça, porque naquele momento processual não
mais se aplicava a regra prevista no art. 28 do CPP.
4. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, prosseguindo julgamento após o
voto-vista regimental do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior
ratificando o voto e dando provimento ao recurso ordinário em habeas
corpus, e do voto do Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro
negando-lhe provimento, sendo acompanhado pelo Sr. Ministro Jesuíno
Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), por maioria, negar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro
Rogerio Schietti Cruz, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr.
Ministro Rogerio Schietti Cruz os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).
Vencido o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00028

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art28)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 223784](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130990/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2120841](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163511/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 161251](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2700/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0e18d10bb7d4e0bb8e1aa4b4508dc71da6e38b742f4d336994f21fddb1321bd3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

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**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

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### [Arquivamento de inquérito: o caso está mesmo encerrado?](https://wikijuridica.com.br/glossario/arquivamento-de-inquerito/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Farquivamento-de-inquerito%2F)

