{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57391,"origem":"stj","sha256_origem":"093998cb65944ef6afb10d7ac86584e48b42d2b74545d0b3968dc241aa2e35d3","registro_original":{"id_fonte":"000869836","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"880248","numero_registro":"202304637008","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL\nDE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE\nFOGO E DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. WRIT IMPETRADO\nCONTRA O ACÓRDÃO QUE JULGOU A REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE\nDO ART. 621 DO CPP.  EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (2.753,7 G DE COCAÍNA).\nAPLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS\nDA CONDUTA CRIMINOSA QUE, SOB A PERSPECTIVA DO JULGADOR ORDINÁRIO,\nINDICAVAM DEDICAÇÃO AO CRIME. IDONEIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE.\nAUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.\n1. A tese veiculada pela defesa não guarda correspondência com\nnenhuma das hipóteses previstas, criteriosamente, no art. 621 do\nCódigo de Processo Penal, consubstanciando mera rediscussão de\nmatéria decidida nos autos.\n2. Não há ilegalidade no incremento da pena-base em 1/6, pela\nquantidade de entorpecente apreendido (2.753,7 g de cocaína).\n3. O Tribunal de origem afastou a causa de diminuição de pena do\nart. 33, § 4º, da Lei de Drogas, entendendo que o agravante se\ndedicava ao tráfico de forma habitual, com base nos elementos\nfático-probatórios dos autos, pois além da grande quantidade de\ndroga apreendida, armas de fogo e munições, o agravante foi preso\napós longa investigação criminal, na qual foi apontado como\nresponsável pelo transporte de drogas. Logo, não há falar em\nilegalidade na vedação do redutor especial da pena, ao contrário, os\nfundamentos lançados no acórdão guardam perfeita harmonia com a\njurisprudência consolidada nesta Corte. Precedentes.\n4. Uma vez afastado o redutor, ao argumento de que o agravante se\ndedicava a atividades criminosas, não se mostra possível rever tal\nentendimento, porquanto demandaria revolvimento da matéria\nfático-probatória, procedimento que, a toda evidência, é\nincompatível com a estreita via do mandamus (HC n. 683.182/SP,\nMinistro Jesuíno Rissato, Desembargador convocado do TJDFT, Quinta\nTurma, DJe 5/10/2021).\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00621","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(REVISÃO CRIMINAL - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1807887>>-RJ,\n         <<AgRg no AREsp 1781796>>-DF, <<AgRg no HC 857696>>-SC\n(FIXAÇÃO DA PENA-BASE - QUANTIDADE DE DROGA)\n   STJ - <<AgRg no HC 828487>>-SP, <<AgRg no HC 855837>>-SP,\n         <<AgRg no HC 774006>>-SP\n(HABEAS CORPUS - DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA - ANÁLISE DO\nCONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 733539>>-RS, <<AgRg no HC 773542>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1c075d44c39c97d195759ee096667cd408d2b11dc06c2f81504ad88ee93154fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
