{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57400,"origem":"stj","sha256_origem":"f085a49fc67ba5fa8afac0bee34993c1c8a6848b1502c5b9af4809dadbb68bee","registro_original":{"id_fonte":"000869845","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"644659","numero_registro":"202100399957","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTS. 90\nDA N. 8.666/1993 E 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. DOSIMETRIA.\nAUMENTO DAS PENAS-BASES. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nCONSEQUÊNCIAS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DE AGRAVANTE\nNÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. Consoante entendimento deste Tribunal Superior, não se presta o\nhabeas corpus à revisão da dosimetria das penas estabelecidas pelas\ninstâncias ordinárias, exceto quando for manifesta a violação dos\ncritérios dos arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, sob o aspecto da\nilegalidade, ou, ainda, em caso de ausência ou deficiência da\nfundamentação.\n2. O grave dano provocado à coletividade, por meio de produção de\ndocumentos falsos para encobrir o desvio dos recursos destinados a\nobras emergenciais que visavam a recuperação do tráfego de acesso ao\nmunicípio, demonstra concretamente o maior grau de reprovabilidade\ndo comportamento, uma vez que ultrapassa a reprovação inerente ao\ntipo penal em análise, sendo idôneo para negativar o vetor\nculpabilidade e justificar a exasperação da pena-base.\n3. É idônea a negativação da vetorial relativa às consequências de\nambos os delitos, uma vez que não há ilegalidade no emprego dos\nmesmos fatos na aplicação da pena de crimes distintos, praticados em\nconcurso material.\n4. Em relação à agravante prevista no art. 62, I, do Código Penal,\nresguardada a minha ressalva pessoal, sigo o entendimento\nmajoritário da Turma de que não ofende o princípio da correlação a\ncondenação por agravante não descrita na denúncia.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art62","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059 ART:00062 INC:00001 ART:00068","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00046","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00387"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA DAS PENAS - REVISÃO - HABEAS CORPUS)\n   STJ - <<HC 147925>>-DF\n(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - CULPABILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 745734>>-SP, <<AgRg no HC 716900>>-SP,\n         <<HC 370648>>-PB\n(BIS IN IDEM)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2324431>>-SP,\n         <<AgRg no AgRg no AREsp 1411388>>-SP\n   STF - [[AP-ED 470]]\n(PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA)\n   STJ - <<HC 219068>>-RJ, <<AgRg no HC 511211>>-SP,\n         <<AgRg no HC 504043>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"68ce4895386427186a1b662306ce98e9a5008889ff4426f57dbf9167ce783962","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
