# Registro público: STJ — 644659

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57400/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57400.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f085a49fc67ba5fa8afac0bee34993c1c8a6848b1502c5b9af4809dadbb68bee

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000869845
- **Número de registro na fonte:** 202100399957
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTS. 90
DA N. 8.666/1993 E 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. DOSIMETRIA.
AUMENTO DAS PENAS-BASES. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CONSEQUÊNCIAS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DE AGRAVANTE
NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante entendimento deste Tribunal Superior, não se presta o
habeas corpus à revisão da dosimetria das penas estabelecidas pelas
instâncias ordinárias, exceto quando for manifesta a violação dos
critérios dos arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, sob o aspecto da
ilegalidade, ou, ainda, em caso de ausência ou deficiência da
fundamentação.
- **Item 2 (texto oficial):** O grave dano provocado à coletividade, por meio de produção de
documentos falsos para encobrir o desvio dos recursos destinados a
obras emergenciais que visavam a recuperação do tráfego de acesso ao
município, demonstra concretamente o maior grau de reprovabilidade
do comportamento, uma vez que ultrapassa a reprovação inerente ao
tipo penal em análise, sendo idôneo para negativar o vetor
culpabilidade e justificar a exasperação da pena-base.
- **Item 3 (texto oficial):** É idônea a negativação da vetorial relativa às consequências de
ambos os delitos, uma vez que não há ilegalidade no emprego dos
mesmos fatos na aplicação da pena de crimes distintos, praticados em
concurso material.
- **Item 4 (texto oficial):** Em relação à agravante prevista no art. 62, I, do Código Penal,
resguardada a minha ressalva pessoal, sigo o entendimento
majoritário da Turma de que não ofende o princípio da correlação a
condenação por agravante não descrita na denúncia.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTS. 90
DA N. 8.666/1993 E 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. DOSIMETRIA.
AUMENTO DAS PENAS-BASES. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CONSEQUÊNCIAS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DE AGRAVANTE
NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Consoante entendimento deste Tribunal Superior, não se presta o
habeas corpus à revisão da dosimetria das penas estabelecidas pelas
instâncias ordinárias, exceto quando for manifesta a violação dos
critérios dos arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, sob o aspecto da
ilegalidade, ou, ainda, em caso de ausência ou deficiência da
fundamentação.
2. O grave dano provocado à coletividade, por meio de produção de
documentos falsos para encobrir o desvio dos recursos destinados a
obras emergenciais que visavam a recuperação do tráfego de acesso ao
município, demonstra concretamente o maior grau de reprovabilidade
do comportamento, uma vez que ultrapassa a reprovação inerente ao
tipo penal em análise, sendo idôneo para negativar o vetor
culpabilidade e justificar a exasperação da pena-base.
3. É idônea a negativação da vetorial relativa às consequências de
ambos os delitos, uma vez que não há ilegalidade no emprego dos
mesmos fatos na aplicação da pena de crimes distintos, praticados em
concurso material.
4. Em relação à agravante prevista no art. 62, I, do Código Penal,
resguardada a minha ressalva pessoal, sigo o entendimento
majoritário da Turma de que não ofende o princípio da correlação a
condenação por agravante não descrita na denúncia.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art62, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA DAS PENAS - REVISÃO - HABEAS CORPUS)
   STJ - <<HC 147925>>-DF
(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - CULPABILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 745734>>-SP, <<AgRg no HC 716900>>-SP,
         <<HC 370648>>-PB
(BIS IN IDEM)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2324431>>-SP,
         <<AgRg no AgRg no AREsp 1411388>>-SP
   STF - [[AP-ED 470]]
(PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA)
   STJ - <<HC 219068>>-RJ, <<AgRg no HC 511211>>-SP,
         <<AgRg no HC 504043>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059 ART:00062 INC:00001 ART:00068
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00046
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00387

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art62](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art62)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art68)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art387)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 789650](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53522/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 725443](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6492/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 743633](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21153/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art62, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** f085a49fc67ba5fa8afac0bee34993c1c8a6848b1502c5b9af4809dadbb68bee
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f085a49fc67ba5fa8afac0bee34993c1c8a6848b1502c5b9af4809dadbb68bee
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Homicídio no trânsito com embriaguez: pena mais grave](https://wikijuridica.com.br/criminal/homicidio-culposo-qualificado-embriaguez-racha/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fhomicidio-culposo-qualificado-embriaguez-racha%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

