# Registro público: STJ — 854248

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57405/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57405.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fd36bd0e65fb463e9664461e6001acda70877eaa319ad8c496c0d0789a80ec0b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE
PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei
n. 11.343/2006, é exigido, além da primariedade e dos bons
antecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa
nem se dedique a atividades delituosas. Isso porque a razão de ser
dessa causa especial de diminuição de pena é justamente punir com
menor rigor o pequeno traficante.
- **Item 2 (texto oficial):** A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça decidiu, por
meio do REsp n. 1.887.511/SP (Rel. Ministro João Otávio de Noronha,
DJe 1º/7/2021), que "[a] utilização supletiva desses elementos
[natureza e da quantidade da droga apreendida] para afastamento do
tráfico privilegiado somente pode ocorrer quando esse vetor seja
conjugado com outras circunstâncias do caso concreto que, unidas,
caracterizem a dedicação do agente à atividade criminosa ou à
integração a organização criminosa".
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a quantidade da droga apreendida foi sopesada na
primeira fase da dosimetria e também considerada para levar à
conclusão de que se dedicariam os réus a atividades criminosas,
razão pela qual reputo evidenciado o apontado constrangimento ilegal
de que estariam sendo vítimas.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência atual desta Corte Superior é firme em reconhecer
a aplicabilidade da causa de diminuição de pena prevista no art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 a pessoa - primária e de bons
antecedentes - que transporta entorpecentes na condição de "mula",
quando ausentes outros elementos que indiquem que ela integra
organização criminosa.
- **Item 5 (texto oficial):** Os acusados foram contratados, na condição de "mula", para
praticarem atividade pontual e determinada de transporte de drogas,
sem caracterização de vínculo com organização criminosa ou
habitualidade da atividade ilícita, de modo que fazem jus à
minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE
PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Para a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei
n. 11.343/2006, é exigido, além da primariedade e dos bons
antecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa
nem se dedique a atividades delituosas. Isso porque a razão de ser
dessa causa especial de diminuição de pena é justamente punir com
menor rigor o pequeno traficante.
2. A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça decidiu, por
meio do REsp n. 1.887.511/SP (Rel. Ministro João Otávio de Noronha,
DJe 1º/7/2021), que "[a] utilização supletiva desses elementos
[natureza e da quantidade da droga apreendida] para afastamento do
tráfico privilegiado somente pode ocorrer quando esse vetor seja
conjugado com outras circunstâncias do caso concreto que, unidas,
caracterizem a dedicação do agente à atividade criminosa ou à
integração a organização criminosa".
3. No caso, a quantidade da droga apreendida foi sopesada na
primeira fase da dosimetria e também considerada para levar à
conclusão de que se dedicariam os réus a atividades criminosas,
razão pela qual reputo evidenciado o apontado constrangimento ilegal
de que estariam sendo vítimas.
4. A jurisprudência atual desta Corte Superior é firme em reconhecer
a aplicabilidade da causa de diminuição de pena prevista no art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 a pessoa - primária e de bons
antecedentes - que transporta entorpecentes na condição de "mula",
quando ausentes outros elementos que indiquem que ela integra
organização criminosa.
5. Os acusados foram contratados, na condição de "mula", para
praticarem atividade pontual e determinada de transporte de drogas,
sem caracterização de vínculo com organização criminosa ou
habitualidade da atividade ilícita, de modo que fazem jus à
minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - FINALIDADE)
   STJ - <<HC 437178>>-SC
(TRÁFICO DE DROGAS - CONDIÇÃO DE MULA - INCIDÊNCIA DA MINORANTE)
   STJ - <<AgRg no HC 811100>>-SP,
         <<AgRg no AgRg no HC 724453>>-MS
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA -
VALORAÇÃO ISOLADA)
   STJ - <<REsp 1887511>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

