# Registro público: TJSP — 00088185320218260050

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 06 CRIMINAL DE CENTRAL
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2021-03-16
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5740559/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5740559.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8dd2104d42e21f091ad2f99b991468bc08a71f473ca87c2809948a52768710f4

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 8
- **Primeiro ato com data válida:** 2021-03-18
- **Último ato com data válida:** 2021-05-26

### Marcos processuais recentes documentados

> **2021-05-26** — Definitivo (TPU 246)
> **2021-04-15** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2021-04-14** — Conclusão (TPU 51)
> **2021-04-09** — Petição (TPU 85)
> **2021-04-07** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2021-04-07** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2021-04-05** — Conclusão (TPU 51)
> **2021-03-18** — Recebimento (TPU 981)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Crimes contra as Marcas

## Movimentações processuais (fonte)

- 2021-03-18T14:03:13.000Z — Recebimento (TPU 981)
- 2021-04-05T15:59:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2021-04-07T18:11:15.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-04-07T18:11:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2021-04-09T10:35:44.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2021-04-14T14:18:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2021-04-15T18:54:12.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-05-26T14:22:07.000Z — Definitivo (TPU 246)

**Movimentações nesta parte:** 1–8 de 8 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 5880](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5880)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/8dd2104d42e21f091ad2f99b991468bc08a71f473ca87c2809948a52768710f4.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Crimes contra as Marcas — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2021-03-18 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2021-04-05 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2021-04-07 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2021-04-07 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2021-04-09 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2021-04-14 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2021-04-15 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2021-05-26 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/7`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-06\-16T04:35:13\.151460354Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-06\-16
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2021\-03\-16T08:37:48\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2021\-03\-16
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: 8dd2104d42e21f091ad2f99b991468bc08a71f473ca87c2809948a52768710f4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSP — 00101920720218260050](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5806082/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 5880
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSP
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 06 CRIMINAL DE CENTRAL
- [TJSP — 10128304820188260196](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5349187/) — classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo; referências coincidentes: 5880
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSP
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 06 CRIMINAL DE CENTRAL / 03 CRIMINAL DE FRANCA
- [TJAM — 00000329620178045700](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6187148/) — classe: Auto de Prisão em Flagrante; referências coincidentes: 5880
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJAM
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Auto de Prisão em Flagrante
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 06 CRIMINAL DE CENTRAL / VARA DA COMARCA DE MARAÃ
- [TJAM — 00000147520178045700](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5620599/) — classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário; referências coincidentes: 5880
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJAM
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Ação Penal - Procedimento Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 06 CRIMINAL DE CENTRAL / VARA DA COMARCA DE MARAÃ
- [STJ — 00003478120248260296](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4315042/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 5880
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 06 CRIMINAL DE CENTRAL / VICE-PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: VICE-PRESIDÃNCIA)
- [TJPR — 00782054820218160014](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3372320/) — classe: Recurso em Sentido Estrito; referências coincidentes: 5880
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Recurso em Sentido Estrito
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 06 CRIMINAL DE CENTRAL / GABINETE DA DESEMBARGADORA DILMARI HELENA KESSLER
- [TJMA — 00001201820208100057](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3244232/) — classe: Termo Circunstanciado; referências coincidentes: 5880
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJMA
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Termo Circunstanciado
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 06 CRIMINAL DE CENTRAL / 1� VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA
- [TJPA — 00001610520208140952](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3056475/) — classe: Termo Circunstanciado; referências coincidentes: 5880
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJPA
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Termo Circunstanciado
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 06 CRIMINAL DE CENTRAL / 2ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 95b5140c81884fd6d46364600736bec2cde99728b5ead2e1a4fa90737bb0cb52
- **SHA-256 do registro documental:** 8dd2104d42e21f091ad2f99b991468bc08a71f473ca87c2809948a52768710f4
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00088185320218260050 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Crimes contra as Marcas”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “06 CRIMINAL DE CENTRAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-05-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/8dd2104d42e21f091ad2f99b991468bc08a71f473ca87c2809948a52768710f4.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjsp/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 8dd2104d42e21f091ad2f99b991468bc08a71f473ca87c2809948a52768710f4
- **SHA-256 do comentário:** b3746ef3a7f929996029605dac302ce0b332d93ccd1e44e3382f7000f918f513
