{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57408,"origem":"stj","sha256_origem":"c42f3a2f9d3e7463c5eb7855ea2aa9ea569c83839dfcf1df6bed3d76ea99186e","registro_original":{"id_fonte":"000869853","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"868792","numero_registro":"202304116040","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RÉ CONDENADA POR TRÁFICO\nINTERESTADUAL DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR POR PRISÃO\nDOMICILIAR. AUSENTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\n1. A significativa modificação no Código de Processo Penal\ndeterminada pelas Leis n. 13.257/2016 e 13.769/2018 garante a\nsubstituição da segregação provisória pela domiciliar, em favor de\nmães de crianças com até 12 anos de idade. Arts. 318, III e V, e\n318-A, ambos do CPP .\n2. A teor da jurisprudência desta Casa, a imprescindibilidade dos\ncuidados maternos, sobretudo aos descendentes inseridos na primeira\ninfância, é legalmente presumida. Contudo, submete-se ao escrutínio\ndas particularidades do caso in concreto.\n3. Ré condenada por tráfico interestadual de expressiva quantidade\nde drogas e cujos filhos estão sob os cuidados da avó materna, uma\nvez que não mais reside com os infantes.\n4. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de\nalterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser\nmantida a  decisão objurgada pelos próprios fundamentos.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318","urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257","urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00318 INC:00003 INC:00005 ART:0318A","LEG:FED LEI:013257 ANO:2016\n*****  EPI    ESTATUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA","LEG:FED LEI:013769 ANO:2018"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO REGIMENTAL - NOVOS ARGUMENTOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 749888>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1d586b2cb1cd7061fbb3c672a68c5266fca4051d6279bbccfecbca18dc734572","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
