{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57409,"origem":"stj","sha256_origem":"6cb7fa2d6edfe836501403ac4d13b6ca49376506ec20f58320da51afe0f70e3a","registro_original":{"id_fonte":"000869854","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"870796","numero_registro":"202304213939","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE DROGAS.\nDESCLASSIFICAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCLUSIVAS\nACERCA DO NARCOTRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. É entendimento pacífico da jurisprudência - tanto deste Superior\nTribunal quanto do Supremo Tribunal Federal - de que a pretensão de\ndesclassificação de um delito em habeas corpus exige, em regra, o\nrevolvimento do conjunto fático-probatório produzido nos autos,\nprovidência incabível, em princípio, na via mandamental, de cognição\nsumária.\n2. No caso, o réu não foi flagrado ou observado em ação de\ncomercialização da droga, expondo à venda, entregando ou fornecendo\nsubstâncias entorpecentes a consumo de terceiros. Também não foi\napreendido com ele nenhum outro objeto (por exemplo, balança etc)\nindicativo de que as drogas (10,1 g de maconha e 17 g de crack)\nencontradas com ele pudessem ser destinadas ao tráfico.\n3. Nada impede que um portador de 10,1 g de maconha e 17 g de crack,\na depender das peculiaridades do caso concreto, seja um traficante,\ntravestido de usuário, ocasião em que, \"desmascarado\" pelas provas\nefetivamente produzidas ao longo da instrução criminal, deverá ser\nassim condenado. No entanto, na espécie ora em análise, a apreensão\nde apenas essa quantidade de drogas e a ausência de diligências\ninvestigatórias que apontem, de maneira inequívoca, para a\nnarcotraficância evidenciam ser totalmente descabida a condenação\npelo delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, o que\nconduz à desclassificação da conduta imputada ao recorrido para o\ndelito de posse de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei n.\n11.343/2006).\n4. Especificamente no caso dos autos, a conclusão pela\ndesclassificação da conduta imputada ao réu não demanda o\nrevolvimento aprofundado de matéria fático-probatória, procedimento\nvedado em habeas corpus. O caso em análise, diversamente, requer\napenas a revaloração de fatos incontroversos que já estão delineados\nnos autos e das provas que já foram devidamente colhidas ao longo\nde toda a instrução probatória, bem como a discussão, meramente\njurídica, acerca da interpretação a ser dada sobre os fundamentos\napontados pelas instâncias ordinárias para condenar o réu pela\nprática do crime de tráfico de drogas.\n5 . Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155","urn:lex:br:federal:lei:1976-10-21;6368!art12","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28_par2","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00028 PAR:00002 ART:00033","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00155","LEG:FED LEI:006368 ANO:1976\n*****  LT-76    LEI DE TÓXICOS\n        ART:00012"],"jurisprudencia_citada":"(INQUÉRITO POLICIAL - NOTÍCIA ANÔNIMA)\n   STF - [[Inq 4633]]-DF\n(TRÁFICO DE DROGAS - CONSUMO - DESCLASSIFICAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1915287>>-PA, <<HC 681680>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"885f808a0187101998f5a035bc2827dc6da354d35cfbec56b4940491cc0f2292","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
