# Registro público: STJ — 2105275

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57416/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57416.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 67effa1b122c4bcc9c9dac80e8428b18080a015c4e1120a8c86559491e01642c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000869861
- **Número de registro na fonte:** 202303916780
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO
CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO
INCIDÊNCIA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. CONTUMÁCIA INFRACIONAL.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A prática de ato infracional análogo ao crime de furto
qualificado pelo concurso de agentes, aliada à habitualidade na
prática de atos infracionais, indica a especial reprovabilidade do
comportamento e impede a aplicação do princípio da insignificância"
(AgInt no AREsp n. 1.355.777/MS, Rel. Ministro Sebastião Reis
Júnior, 6ª T., DJe 30/11/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, apesar do reduzido valor dos bens subtraídos, não é
possível a incidência do princípio da insignificância ante a
existência de qualificadora e o contumaz envolvimento do adolescente
em atos infracionais.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO
CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO
INCIDÊNCIA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. CONTUMÁCIA INFRACIONAL.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. "A prática de ato infracional análogo ao crime de furto
qualificado pelo concurso de agentes, aliada à habitualidade na
prática de atos infracionais, indica a especial reprovabilidade do
comportamento e impede a aplicação do princípio da insignificância"
(AgInt no AREsp n. 1.355.777/MS, Rel. Ministro Sebastião Reis
Júnior, 6ª T., DJe 30/11/2018).
2. No caso, apesar do reduzido valor dos bens subtraídos, não é
possível a incidência do princípio da insignificância ante a
existência de qualificadora e o contumaz envolvimento do adolescente
em atos infracionais.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE
FURTO QUALIFICADO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1355777>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00155 PAR:00004 INC:00001 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art155_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2061547](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60007/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2204445](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149022/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2112876](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57651/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Princípio da insignificância: quando pode ser aplicado?](https://wikijuridica.com.br/criminal/principio-da-insignificancia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O princípio da insignificância afasta a tipicidade material quando a lesão é tão reduzida que a intervenção penal se mostra inadequada. Ele não está formulado como desconto automático no art. 155 nem cria um valor nacional fixo para furto. A jurisprudência examina o conjunto do comportamento. Preço do objeto é relevante, mas convivem com ele modo de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** insignificancia, principio
- **SHA-256 do HTML autoral:** ff752531befd9b9889c765cd76d94341b94477183f86575720acb7fd3c075387
- **SHA-256 do registro documental:** 67effa1b122c4bcc9c9dac80e8428b18080a015c4e1120a8c86559491e01642c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fprincipio-da-insignificancia%2F)

