{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57420,"origem":"stj","sha256_origem":"602497e7a42a2e7474ed9b87acdc1c74746bcd8865cfddbe7fc947c25c7d10b4","registro_original":{"id_fonte":"000869865","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"835141","numero_registro":"202302258862","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE\nENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. INGRESSO FORÇADO EM\nDOMICÍLIO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. INDÍCIOS DA PRÁTICA DELITIVA.\nVISUALIZAÇÃO DE PREPARAÇÃO DA DROGA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NÃO\nCONCLUÍDA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A Corte local enfrentou a alegação de nulidade decorrente de\ninvasão de domicílio, afastando-a, fundamentadamente, ainda que de\nforma superficial. Logo, tendo o julgador demonstrado os fundamentos\ne os motivos que justificaram suas razões de decidir, não há falar\nem negativa de prestação jurisdicional.\n2. No caso, os policiais se dirigiram até a residência munidos de\ndenúncias anônimas de que o réu teria recebido significativa\nquantidade de drogas a serem preparadas para a venda; e, lá\nchegando, visualizaram-no, juntamente com um adolescente, realizando\nefetivo ato de preparo dos entorpecentes. Com efeito, as\ncircunstâncias que antecederam a diligência, em tese, configuram\nfundadas razões para o ingresso no domicílio.\n3. De todo modo, o contexto narrado e o atual estágio processual não\nautorizam a análise aprofundada de nulidade pela via estreita do\nhabeas corpus, de modo que se faz prematuro afirmar a invalidade das\nprovas produzidas quando nem sequer concluída a instrução\nprobatória na ação ordinária em questão.\n4. Os pormenores do caso devem ser esclarecidos durante a instrução\nprocessual, momento apropriado para a análise aprofundada dos fatos\nnarrados pelo titular da ação penal pública e dos contornos\njurídicos do caso, culminando na prolação da sentença condenatória\nou absolutória.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art303","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00303"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - CRIME PERMANENTE - FLAGRANTE DELITO)\n   STJ - <<RHC 75397>>-MG, <<HC 359420>>-SP, <<HC 290619>>-SP\n(INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - FUNDADAS RAZÕES)\n   STF - [[RE 603616]]-RO\n(INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - FUNDADAS RAZÕES -\nDISCRICIONARIEDADE POLICIAL)\n   STJ - <<REsp 1574681>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b3f3ef10281b3aee68d45057a6eea14f86d428279488eae9531c38d6692d513c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"602497e7a42a2e7474ed9b87acdc1c74746bcd8865cfddbe7fc947c25c7d10b4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
