# Registro público: STJ — 835141

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57420/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57420.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 602497e7a42a2e7474ed9b87acdc1c74746bcd8865cfddbe7fc947c25c7d10b4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000869865
- **Número de registro na fonte:** 202302258862
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. INGRESSO FORÇADO EM
DOMICÍLIO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. INDÍCIOS DA PRÁTICA DELITIVA.
VISUALIZAÇÃO DE PREPARAÇÃO DA DROGA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NÃO
CONCLUÍDA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte local enfrentou a alegação de nulidade decorrente de
invasão de domicílio, afastando-a, fundamentadamente, ainda que de
forma superficial. Logo, tendo o julgador demonstrado os fundamentos
e os motivos que justificaram suas razões de decidir, não há falar
em negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, os policiais se dirigiram até a residência munidos de
denúncias anônimas de que o réu teria recebido significativa
quantidade de drogas a serem preparadas para a venda; e, lá
chegando, visualizaram-no, juntamente com um adolescente, realizando
efetivo ato de preparo dos entorpecentes. Com efeito, as
circunstâncias que antecederam a diligência, em tese, configuram
fundadas razões para o ingresso no domicílio.
- **Item 3 (texto oficial):** De todo modo, o contexto narrado e o atual estágio processual não
autorizam a análise aprofundada de nulidade pela via estreita do
habeas corpus, de modo que se faz prematuro afirmar a invalidade das
provas produzidas quando nem sequer concluída a instrução
probatória na ação ordinária em questão.
- **Item 4 (texto oficial):** Os pormenores do caso devem ser esclarecidos durante a instrução
processual, momento apropriado para a análise aprofundada dos fatos
narrados pelo titular da ação penal pública e dos contornos
jurídicos do caso, culminando na prolação da sentença condenatória
ou absolutória.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. INGRESSO FORÇADO EM
DOMICÍLIO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. INDÍCIOS DA PRÁTICA DELITIVA.
VISUALIZAÇÃO DE PREPARAÇÃO DA DROGA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NÃO
CONCLUÍDA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte local enfrentou a alegação de nulidade decorrente de
invasão de domicílio, afastando-a, fundamentadamente, ainda que de
forma superficial. Logo, tendo o julgador demonstrado os fundamentos
e os motivos que justificaram suas razões de decidir, não há falar
em negativa de prestação jurisdicional.
2. No caso, os policiais se dirigiram até a residência munidos de
denúncias anônimas de que o réu teria recebido significativa
quantidade de drogas a serem preparadas para a venda; e, lá
chegando, visualizaram-no, juntamente com um adolescente, realizando
efetivo ato de preparo dos entorpecentes. Com efeito, as
circunstâncias que antecederam a diligência, em tese, configuram
fundadas razões para o ingresso no domicílio.
3. De todo modo, o contexto narrado e o atual estágio processual não
autorizam a análise aprofundada de nulidade pela via estreita do
habeas corpus, de modo que se faz prematuro afirmar a invalidade das
provas produzidas quando nem sequer concluída a instrução
probatória na ação ordinária em questão.
4. Os pormenores do caso devem ser esclarecidos durante a instrução
processual, momento apropriado para a análise aprofundada dos fatos
narrados pelo titular da ação penal pública e dos contornos
jurídicos do caso, culminando na prolação da sentença condenatória
ou absolutória.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art303, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - CRIME PERMANENTE - FLAGRANTE DELITO)
   STJ - <<RHC 75397>>-MG, <<HC 359420>>-SP, <<HC 290619>>-SP
(INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - FUNDADAS RAZÕES)
   STF - [[RE 603616]]-RO
(INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - FUNDADAS RAZÕES -
DISCRICIONARIEDADE POLICIAL)
   STJ - <<REsp 1574681>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00303

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art303](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art303)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 962871](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114432/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art303, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2313787](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111209/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art303, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 834656](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106841/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art303, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 602497e7a42a2e7474ed9b87acdc1c74746bcd8865cfddbe7fc947c25c7d10b4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tráfico ou associação para o tráfico: a diferença](https://wikijuridica.com.br/criminal/trafico-ou-associacao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ftrafico-ou-associacao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 835141 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 602497e7a42a2e7474ed9b87acdc1c74746bcd8865cfddbe7fc947c25c7d10b4
- **SHA-256 do comentário:** 329026f403b47ef621a28119aa6e9a6f2e4ceed121f457c91c82da4ba647602a
