# Registro público: STJ — 863367

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57424/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57424.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9958012c43cd674e9675e87848d2b51c9e696943d2248b6283bebd7a00665e4d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES.
TRANCAMENTO. INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.  VALOR DA RES.
REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que, para
a aplicação do princípio da insignificância, devem estar presentes,
cumulativamente, as seguintes condições objetivas: a) mínima
ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social
da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do
agente; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, não há como reconhecer o reduzido grau de
reprovabilidade ou a mínima ofensividade da conduta, pois está-se
diante de objetos avaliados em aproximadamente 352,09 (trezentos e
cinquenta e dois reais e nove centavos, e-STJ fl. 328), quantia essa
que não pode ser tida por ínfima, sobretudo se considerado que
representa mais de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos.
- **Item 3 (texto oficial):** Outrossim, segundo a jurisprudência desta Corte Superior, não é
socialmente recomendável a aplicação do princípio da insignificância
à espécie, dada a ausência de mínima ofensividade da conduta, uma
vez constatada a habitualidade delitiva do agente diante de ações
penais em seu desfavor (AgRg no HC n. 795.854/SC, relator Ministro
Jesuíno Rissato, Desembargador Convocado do TJDFT, Sexta Turma,
julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES.
TRANCAMENTO. INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.  VALOR DA RES.
REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que, para
a aplicação do princípio da insignificância, devem estar presentes,
cumulativamente, as seguintes condições objetivas: a) mínima
ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social
da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do
agente; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. Na espécie, não há como reconhecer o reduzido grau de
reprovabilidade ou a mínima ofensividade da conduta, pois está-se
diante de objetos avaliados em aproximadamente 352,09 (trezentos e
cinquenta e dois reais e nove centavos, e-STJ fl. 328), quantia essa
que não pode ser tida por ínfima, sobretudo se considerado que
representa mais de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos.
3. Outrossim, segundo a jurisprudência desta Corte Superior, não é
socialmente recomendável a aplicação do princípio da insignificância
à espécie, dada a ausência de mínima ofensividade da conduta, uma
vez constatada a habitualidade delitiva do agente diante de ações
penais em seu desfavor (AgRg no HC n. 795.854/SC, relator Ministro
Jesuíno Rissato, Desembargador Convocado do TJDFT, Sexta Turma,
julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO)
   STJ - <<HC 360863>>-SP
(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ATIPICIDADE MATERIAL -
FRAGMENTARIEDADE - REITERAÇÃO OU HABITUALIDADE DELITIVA)
   STJ - <<AgRg no HC 795854>>-SC, <<AgRg no AREsp 2346640>>-MG
(ATIPICIDADE MATERIAL - INSIGNIFICÂNCIA - RES FURTIVA - VALOR
APURADO - ACIMA DE 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1471767>>-DF, <<AgRg no HC 356405>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 1092665>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 9958012c43cd674e9675e87848d2b51c9e696943d2248b6283bebd7a00665e4d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

