{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57425,"origem":"stj","sha256_origem":"09b281525772bd54f36c9af3c0c0e6cdd403a6d4d7778463b8dcf07468c4c64a","registro_original":{"id_fonte":"000869870","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"871029","numero_registro":"202304225630","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO  HABEAS CORPUS . PENAL. DOSIMETRIA DA PENA.\nTRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART.\n33 DA LEI N. 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, o agente\npoderá ser beneficiado com a redução de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois\nterços) da pena, desde que seja primário e portador de bons\nantecedentes e não se dedique às atividades criminosas nem integre\norganização criminosa.\n2. \"O afastamento da minorante do tráfico privilegiado, pela\ndedicação às atividades criminosas exige a indicação de elementos\nconcretos\" (AgRg no REsp n. 1.953.442/SP, relatora Ministra Laurita\nVaz, Sexta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021). No caso\ndos autos, as instâncias ordinárias deduziram fundamentação\ngenérica, que diz respeito aos próprios elementos do tipo penal do\ntráfico de drogas, insuficiente para afastar a minorante prevista no\nart. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, mormente se considerado o\nfato de se tratar de réu primário e sem antecedentes criminais, bem\ncomo o fato de ter sido apreendida pequena quantidade de\nentorpecente, aproximadamente, 13g (treze gramas) de cocaína.\n3. Agravo regimental ministerial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES\nCRIMINOSAS - ELEMENTOS CONCRETOS)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1953442>>-SP, {{HC 593560}}-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"868aec054cc2c240990b693b81ab7a8b065e9f69b8eec79964dbce184a859662","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
