{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57434,"origem":"stj","sha256_origem":"28e8b00c3ffde82950ca50300904958c2c43566edb21794ff115f982e72b872a","registro_original":{"id_fonte":"000869879","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"787893","numero_registro":"202203803877","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA\nPENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, §4°, DA LEI N.\n11.343/2006). BIS IN IDEM. CIRCUNSTÂNCIAS JÁ USADAS PARA AUMENTAR A\nPENA-BASE.\n1. Não é idôneo afastar a causa de diminuição da pena prevista no\nart. 33, §4°, da Lei n. 11.343/2006, porque, além de a parte\nagravada ser primária, a quantidade de drogas apreendidas e o fato\nde o veículo ter sido previamente preparado para ocultar os\nentorpecentes já foram circunstâncias consideradas negativamente na\nprimeira fase da dosimetria da pena, razão pela qual sua utilização\npara o afastamento da minorante do tráfico privilegiado configura\nindevido bis in idem.\n2. Deve-se manter a decisão agravada, pois a fixação da minorante\nnão se deu na fração máxima permitida pela Lei n. 11.343/2006, mas\nsim seguiu critério de razoabilidade e proporcionalidade,\naplicando-se a fração de 1/6, nos termos da orientação\njurisprudencial desta Corte.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b686b5fb60b2b3b43936079f0f456a0c28a3969d3503caf919d9dda557819478","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
