{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57441,"origem":"stj","sha256_origem":"5b42b9a6344b568faae14488591640d25d4f996c17fddcc92385525cc82cb4ad","registro_original":{"id_fonte":"000869886","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"829911","numero_registro":"202301980096","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO\nPREVENTIVA. HABITUALIDADE DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. QUANTIDADE\nNÃO EXPRESSIVA. SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES DIVERSAS.\n1. Embora conste fundamentação válida no decreto de prisão ante\ntempus, consistente no fato de o réu ostentar antecedentes por crime\ndiverso -posse de drogas -, tem-se por suficiente a fixação de\ncautelares menos severas diante do inexpressivo montante apreendido\nde drogas (cerca de 95g de cocaína), tratando-se de delito que não\nenvolve violência ou grave ameaça a pessoa, em observância ao\nbinômio necessidade-adequação.\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO - ENTORPECENTE APREENDIDO - QUANTIDADE\nNÃO EXPRESSIVA - CAUTELARES ALTERNATIVAS)\n   STJ - <<HC 607290>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"87b745800c39c023b32404b002f3fa6b819da312ae42a1827d8ee6f0f109e478","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
