{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57442,"origem":"stj","sha256_origem":"0f073366c0d44c4197fdfded7f1b493e3a3c944ecc33ffb8e99ad26903a7147c","registro_original":{"id_fonte":"000869887","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"830977","numero_registro":"202302035354","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE\nDINHEIRO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE. FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º\nDO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE\nCRIMINOSA DEVIDAMENTE COMPROVADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nINVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO MANDAMUS.\n1. In casu, quanto à exasperação das basilares dos delitos, não se\nverifica constrangimento na decisão vergastada, porquanto houve\nsuficiente motivação quanto às circunstâncias dos crimes\nperpetrados.\n2. No julgamento do R esp n. 1.887.511/SP, de relatoria do Ministro\nJoão Otávio de Noronha (DJe 1º/7/2021), decidiu-se que a natureza e\na quantidade das drogas apreendidas são circunstâncias a serem\nnecessariamente valoradas na fixação da pena-base, nos termos do\nart. 42 da Lei n. 11.343/2006, somente podendo ser consideradas para\no afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §\n4º, da Lei n. 11.343/2016, quando houver a indicação de outros\nelementos concretos adicionais que caracterizem a dedicação do\nagente à atividade criminosa ou a integração a organização\ncriminosa.\n3. Tendo a causa de diminuição sido afastada com a indicação de\nelementos concretos adicionais, \"apesar de primário, há nos autos\nprova efetiva de que o apelante se dedica a atividades ilícitas,\nconforme informações de fls. 78/96, 108/119, que atestam que o\nrecorrente exercia a prática do tráfico de drogas por quase 01 (um)\nano, de 01/03/2020 até a sua prisão em flagrante na posse de quase\n10kg (dez quilos) de maconha no dia 05/03/2021.\" De fato, a partir\ndas provas colhidas nos autos, sobretudo mensagens extraídas do\naplicativo Whatsapp do celular do acusado, pela configuração de sua\nhabitualidade delitiva, o que, segundo o livre convencimento\nmotivado do magistrado, indicaram a dedicação à atividade criminosa,\nnão havendo, no ponto, nenhuma ilegalidade a ser sanada.\n4. Para modificar o entendimento adotado nas instâncias de origem de\nque a prática do tráfico de drogas e a dedicação em atividade\ncriminosa estão configuradas e aplicar a minorante prevista na Lei\nde Drogas, seria necessário reexaminar o conteúdo probatório dos\nautos, o que é inadmissível na via estreita do habeas corpus.\n5.  Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA -\nQUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA)\n   STJ - <<REsp 1887511>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"52bd2ca1d388a01d5054a1a8e4bab11ad837cf476c5da6e3c20633e1a4c450da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
