# Registro público: STJ — 838417

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57445/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57445.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 80d11294cb6b91fd3e468f6ed5826ae0a9cb69b5b7137e9d18cde3e3af152b80

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, POSSE/PORTE
ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E RECEPTAÇÃO. PRISÃO
PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGAS. INEXPRESSIVIDADE. SUFICIÊNCIA DE
CAUTELARES ALTERNATIVAS. BINÔMIO NECESSIDADE-ADEQUAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A apreensão de não relevante quantidade de drogas somente com
especial justificação permitirá a prisão por risco social.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A apreensão de inexpressivo montante de drogas, aliada à
primariedade e ausência de violência ou grave ameaça dos delitos
imputados, permite a concessão da liberdade provisória, cumulada com
cautelares mais brandas, em observância ao binômio
necessidade-adequação.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, POSSE/PORTE
ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E RECEPTAÇÃO. PRISÃO
PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGAS. INEXPRESSIVIDADE. SUFICIÊNCIA DE
CAUTELARES ALTERNATIVAS. BINÔMIO NECESSIDADE-ADEQUAÇÃO.
1. A apreensão de não relevante quantidade de drogas somente com
especial justificação permitirá a prisão por risco social.
Precedentes.
2. A apreensão de inexpressivo montante de drogas, aliada à
primariedade e ausência de violência ou grave ameaça dos delitos
imputados, permite a concessão da liberdade provisória, cumulada com
cautelares mais brandas, em observância ao binômio
necessidade-adequação.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
