{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57451,"origem":"stj","sha256_origem":"919f4dfe16f59c5de9fd43aa524466d61f70520c4b2c7115bd70866d7ceff9da","registro_original":{"id_fonte":"000869896","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"850956","numero_registro":"202303140667","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO\nART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE\nCRIMINOSA. HISTÓRICO DE ATOS INFRACIONAIS. RAZOÁVEL PROXIMIDADE\nTEMPORAL COM O CRIME APURADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REGIME\nPRISIONAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Nos Embargos de Divergência no Recurso Especial n. 1.916.596, a\nTerceira Seção desta Corte Superior, para fins de consolidação\njurisprudencial, firmou orientação intermediária no sentido de que o\nhistórico infracional pode ser considerado para afastar a minorante\nprevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, por meio de\nfundamentação idônea que aponte a existência de circunstâncias\nexcepcionais, nas quais se verifique a gravidade de atos pretéritos,\ndevidamente documentados nos autos, bem como a razoável proximidade\ntemporal de tais atos com o crime em apuração (EREsp n.\n1.916.596/SP, rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em\n8/9/2021).\n2. No caso, a minorante deixou de ser reconhecida com fundamento no\nhistórico de atos infracionais, inclusive equiparados ao tráfico de\ndrogas, com razoável proximidade temporal com o crime em apuração\n(Execução 0006674-25.2019.8.26.0229, extinta em 30/7/2019; e\nExecução 1501434-78.2019.8.26.0229, extinta em 2/2/2021;\ndestacando-se que, quando do flagrante pelo crime ora em apuração\n(30/6/2022), o réu possuía medidas socioeducativas pendentes de\nexecução por descumprimento (0001086-66.2021.8.26.0229), não havendo\nfalar em ilegalidade ou constrangimento ilegal.\n3. No caso, deve ser mantido o regime fechado, pois, apesar de\nfixada pena inferior a 8 anos de reclusão, as instâncias de origem\nempregaram fundamentação concreta para o recrudescimento do regime,\nsobretudo a gravidade da conduta do delito - foram apreendidos \"52\n(cinquenta e duas) porções de maconha, pesando aproximadamente 63\ngramas; 01 porção de crack, pesando aproximadamente 13 gramas; e 60\nporções de cocaína, pesando aproximadamente 107 gramas\" -, e o\nhistórico infracional do acusado.\n4. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - REGISTRO POR ATOS INFRACIONAIS -\nGRAVIDADE FÁTICA - CORRELAÇÃO TEMPORAL)\n   STJ - <<EREsp 1916596>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a70700a873bc798ad164cd216e72f90121599258eedf88739394fa23f9c96073","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
