# Registro público: STJ — 850956

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57451/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57451.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 919f4dfe16f59c5de9fd43aa524466d61f70520c4b2c7115bd70866d7ceff9da

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO
ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE
CRIMINOSA. HISTÓRICO DE ATOS INFRACIONAIS. RAZOÁVEL PROXIMIDADE
TEMPORAL COM O CRIME APURADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REGIME
PRISIONAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos Embargos de Divergência no Recurso Especial n. 1.916.596, a
Terceira Seção desta Corte Superior, para fins de consolidação
jurisprudencial, firmou orientação intermediária no sentido de que o
histórico infracional pode ser considerado para afastar a minorante
prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, por meio de
fundamentação idônea que aponte a existência de circunstâncias
excepcionais, nas quais se verifique a gravidade de atos pretéritos,
devidamente documentados nos autos, bem como a razoável proximidade
temporal de tais atos com o crime em apuração (EREsp n.
1.916.596/SP, rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em
8/9/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a minorante deixou de ser reconhecida com fundamento no
histórico de atos infracionais, inclusive equiparados ao tráfico de
drogas, com razoável proximidade temporal com o crime em apuração
(Execução 0006674-25.2019.8.26.0229, extinta em 30/7/2019; e
Execução 1501434-78.2019.8.26.0229, extinta em 2/2/2021;
destacando-se que, quando do flagrante pelo crime ora em apuração
(30/6/2022), o réu possuía medidas socioeducativas pendentes de
execução por descumprimento (0001086-66.2021.8.26.0229), não havendo
falar em ilegalidade ou constrangimento ilegal.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, deve ser mantido o regime fechado, pois, apesar de
fixada pena inferior a 8 anos de reclusão, as instâncias de origem
empregaram fundamentação concreta para o recrudescimento do regime,
sobretudo a gravidade da conduta do delito - foram apreendidos "52
(cinquenta e duas) porções de maconha, pesando aproximadamente 63
gramas; 01 porção de crack, pesando aproximadamente 13 gramas; e 60
porções de cocaína, pesando aproximadamente 107 gramas" -, e o
histórico infracional do acusado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO
ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE
CRIMINOSA. HISTÓRICO DE ATOS INFRACIONAIS. RAZOÁVEL PROXIMIDADE
TEMPORAL COM O CRIME APURADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REGIME
PRISIONAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Nos Embargos de Divergência no Recurso Especial n. 1.916.596, a
Terceira Seção desta Corte Superior, para fins de consolidação
jurisprudencial, firmou orientação intermediária no sentido de que o
histórico infracional pode ser considerado para afastar a minorante
prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, por meio de
fundamentação idônea que aponte a existência de circunstâncias
excepcionais, nas quais se verifique a gravidade de atos pretéritos,
devidamente documentados nos autos, bem como a razoável proximidade
temporal de tais atos com o crime em apuração (EREsp n.
1.916.596/SP, rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em
8/9/2021).
2. No caso, a minorante deixou de ser reconhecida com fundamento no
histórico de atos infracionais, inclusive equiparados ao tráfico de
drogas, com razoável proximidade temporal com o crime em apuração
(Execução 0006674-25.2019.8.26.0229, extinta em 30/7/2019; e
Execução 1501434-78.2019.8.26.0229, extinta em 2/2/2021;
destacando-se que, quando do flagrante pelo crime ora em apuração
(30/6/2022), o réu possuía medidas socioeducativas pendentes de
execução por descumprimento (0001086-66.2021.8.26.0229), não havendo
falar em ilegalidade ou constrangimento ilegal.
3. No caso, deve ser mantido o regime fechado, pois, apesar de
fixada pena inferior a 8 anos de reclusão, as instâncias de origem
empregaram fundamentação concreta para o recrudescimento do regime,
sobretudo a gravidade da conduta do delito - foram apreendidos "52
(cinquenta e duas) porções de maconha, pesando aproximadamente 63
gramas; 01 porção de crack, pesando aproximadamente 13 gramas; e 60
porções de cocaína, pesando aproximadamente 107 gramas" -, e o
histórico infracional do acusado.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - REGISTRO POR ATOS INFRACIONAIS -
GRAVIDADE FÁTICA - CORRELAÇÃO TEMPORAL)
   STJ - <<EREsp 1916596>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/) — Citação da mesma norma
