{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57454,"origem":"stj","sha256_origem":"bed11259bfdc141ebda38c0f86cbcfcc8f1f71a96380db37ad0ff65eca8f1a14","registro_original":{"id_fonte":"000869899","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"853611","numero_registro":"202303286535","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.\nOFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO\nPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO\nDOMICILIAR. PACIENTE MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. DELITO\nPRATICADO DENTRO DA PRÓPRIA RESIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.\n1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que a prolação de\ndecisão unipessoal pelo relator não representa violação do princípio\nda colegialidade, pois está autorizada pelo art. 34, XX, do\nRegimento Interno desta Corte em entendimento consolidado pela\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por meio da Súmula n.\n568/STJ.\n2. A quantidade e a variedade de droga apreendida, ou seja, 1.022,\n10g de cocaína; 1.097,90g de maconha; e 128,50g de crack, bem como a\nparticipação em organização criminosa, são fundamentos idôneos para\njustificar a prisão preventiva.\n3. A substituição da prisão preventiva por domiciliar da mãe de\nfilho menor de 12 anos não resguarda o interesse do menor quando o\ntráfico de entorpecentes é praticado dentro da própria residência.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1b2c2031d2c4a4bdfed8432d6d24a586731d20fd3b093db8fba6360a0a8c03a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bed11259bfdc141ebda38c0f86cbcfcc8f1f71a96380db37ad0ff65eca8f1a14","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
