# Registro público: STJ — 2507778

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-09
- **Publicação:** 2024-04-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57466/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57466.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d9e66c62480bd34843abdd72653889ef5bc46f30569a2c9e7133fb53ba653d9c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MUTATIO LIBELLI.
MODIFICAÇÃO NO DELINEAMENTO FÁTICO. ADITAMENTO. NECESSIDADE. SÚMULA
N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O instituto da mutatio libelli é desdobramento do princípio da
correlação e preconiza que, ao fim da instrução criminal, verificado
novo delineamento fático não contido na inicial acusatória, o
Ministério Público deverá aditar a denúncia, em decorrência de
provas produzidas no decorrer do processo-crime. Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** A denúncia apontou que o agravante "tentou constranger a vítima
Pedro Henrique Steffen, mediante grave ameaça, consistente na
não-devolução da motocicleta [...] e com o intuito de obter vantagem
indevida, a entregar-lhe a quantia de R$ 1.500,00" (fl. 7). A
modificação dessa circunstância, para reconhecer a modalidade
consumada do delito, implica a necessária alteração do contexto
fático.
- **Item 3 (texto oficial):** A Corte de origem decidiu em consonância com a orientação
jurisprudencial, o que impede a admissibilidade da pretensão pelo
disposto na Súmula n. 83 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MUTATIO LIBELLI.
MODIFICAÇÃO NO DELINEAMENTO FÁTICO. ADITAMENTO. NECESSIDADE. SÚMULA
N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O instituto da mutatio libelli é desdobramento do princípio da
correlação e preconiza que, ao fim da instrução criminal, verificado
novo delineamento fático não contido na inicial acusatória, o
Ministério Público deverá aditar a denúncia, em decorrência de
provas produzidas no decorrer do processo-crime. Precedente.
2. A denúncia apontou que o agravante "tentou constranger a vítima
Pedro Henrique Steffen, mediante grave ameaça, consistente na
não-devolução da motocicleta [...] e com o intuito de obter vantagem
indevida, a entregar-lhe a quantia de R$ 1.500,00" (fl. 7). A
modificação dessa circunstância, para reconhecer a modalidade
consumada do delito, implica a necessária alteração do contexto
fático.
3. A Corte de origem decidiu em consonância com a orientação
jurisprudencial, o que impede a admissibilidade da pretensão pelo
disposto na Súmula n. 83 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NOVO DELINEAMENTO FÁTICO - DENÚNCIA
- NECESSIDADE DE ADITAMENTO - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2192533>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00384

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art384)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2632144](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97787/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1947685](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130952/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2754800](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93638/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
