# Registro público: STJ — 183085

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-16
- **Publicação:** 2024-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57470/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57470.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d7fd295d22e0c839dc1a89c60bc765aef3a7dd12cc6d990215dd375b31e5c445

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000870082
- **Número de registro na fonte:** 202302216855
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES E
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE AUTORIZOU A MEDIDA.
NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A autorização para interceptação telefônica demanda ordem
judicial fundamentada em elementos concretos que justifiquem sua
necessidade, bem como afastem a possibilidade de obtenção das provas
por outros meios, conforme a legislação de regência.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, todos os requisitos e critérios legais foram observados,
porquanto as instâncias ordinárias demonstraram cabalmente a
imprescindibilidade da medida, ainda que tivesse sido tomada ictu
oculi, consubstanciado no fato de que o ora recorrente e outros
corréus teriam estreito envolvimento para movimentação de
quantidades consideráveis de entorpecentes.
- **Item 3 (texto oficial):** "Decidindo o Tribunal a quo que a interceptação telefônica estava
devidamente pautada por decisão judicial fundamentada e que restou
evidenciada a imprescindibilidade da medida porque não havia outros
meios disponíveis, não cabe a este Superior Tribunal de Justiça, que
não constitui instância revisora, alterar os pressupostos fáticos
tomados no julgamento da causa para acolher alegações em sentido
contrário." (AgRg no REsp n. 1.690.840/ES, relatora Ministra Maria
Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de
29/6/2018.)
- **Item 4 (texto oficial):** Por fim, consigne-se que a atuação de grupos criminosos
organizados, por sua própria complexidade, demanda, não raro, a
utilização do instituto da interceptação telefônica para o
delineamento mais preciso das funções de cada um de seus membros,
bem como para descobrir novas atividades em curso e proceder da
forma adequada para a sua desarticulação.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso ordinário desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES E
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE AUTORIZOU A MEDIDA.
NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A autorização para interceptação telefônica demanda ordem
judicial fundamentada em elementos concretos que justifiquem sua
necessidade, bem como afastem a possibilidade de obtenção das provas
por outros meios, conforme a legislação de regência.
2. No caso, todos os requisitos e critérios legais foram observados,
porquanto as instâncias ordinárias demonstraram cabalmente a
imprescindibilidade da medida, ainda que tivesse sido tomada ictu
oculi, consubstanciado no fato de que o ora recorrente e outros
corréus teriam estreito envolvimento para movimentação de
quantidades consideráveis de entorpecentes.
3. "Decidindo o Tribunal a quo que a interceptação telefônica estava
devidamente pautada por decisão judicial fundamentada e que restou
evidenciada a imprescindibilidade da medida porque não havia outros
meios disponíveis, não cabe a este Superior Tribunal de Justiça, que
não constitui instância revisora, alterar os pressupostos fáticos
tomados no julgamento da causa para acolher alegações em sentido
contrário." (AgRg no REsp n. 1.690.840/ES, relatora Ministra Maria
Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de
29/6/2018.)
4. Por fim, consigne-se que a atuação de grupos criminosos
organizados, por sua própria complexidade, demanda, não raro, a
utilização do instituto da interceptação telefônica para o
delineamento mais preciso das funções de cada um de seus membros,
bem como para descobrir novas atividades em curso e proceder da
forma adequada para a sua desarticulação.
5. Recurso ordinário desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296!art2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - IMPRESCINDIBILIDADE - EXAME DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1690840>>-ES, <<AgRg no AREsp 698992>>-MG
(INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVA -
ÔNUS DA DEFESA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 830337>>-SC
(INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1802964>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009296 ANO:1996
*****  LICT    LEI DA INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS
        ART:00002 INC:00001 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-07-24%3B9296%21art2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 174902](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103941/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296!art2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 216584](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150870/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296!art2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 183085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70644/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296!art2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** d7fd295d22e0c839dc1a89c60bc765aef3a7dd12cc6d990215dd375b31e5c445
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d7fd295d22e0c839dc1a89c60bc765aef3a7dd12cc6d990215dd375b31e5c445
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

