{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57476,"origem":"stj","sha256_origem":"5067f1c97fd1bccab9b74418ba8cb20491c64bebb1c46f775e90f3138db9882f","registro_original":{"id_fonte":"000870095","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"771016","numero_registro":"202202912640","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ADMISSÃO DE\nPOSSE DO ENTORPECENTE APENAS PARA USO PESSOAL. ATENUANTE DA\nCONFISSÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 630/STJ. MINORANTE PREVISTA NO\nART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. RÉU\nREINCIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. \"Tal como delineado no decisum combatido, a jurisprudência desta\nCorte Superior é firme em consignar a inaplicabilidade da atenuante\nda confissão nos casos em que o acusado de praticar tráfico de\ndrogas admite a posse do entorpecente, mas aduz que se destinava ao\nconsumo próprio, posicionamento que foi consolidado na Súmula n. 630\ndo STJ.\" (AgRg no AREsp 1484774/SE, relator Ministro Rogerio\nSchietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe 13/8/2019,\ngrifei.)\n2. Quanto à incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da\nLei de Drogas, o agente poderá ser beneficiado com a redução de 1/6\n(um sexto) a 2/3 (dois terços) da pena, desde que seja primário,\nportador de bons antecedentes, não se dedique a atividades\ncriminosas nem integre organização criminosa.\n3. Não há constrangimento ilegal na negativa da benesse pelo\nTribunal de origem, pois, conforme entendimento desta Corte, \"a\nreincidência impede a aplicação da minorante prevista no § 4º do\nart. 33 da Lei 11.343/2006, porquanto um dos requisitos legais para\na sua incidência é a primariedade do acusado\" (HC n. 360.200/SC,\nrelator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado\nem 1º/9/2016, DJe 6/9/2016).\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:630"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000630","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059 ART:00065 INC:00003 LET:D"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO - REINCIDÊNCIA)\n   STJ - <<HC 360200>>-SC\n(TRÁFICO DE DROGAS - CONFISSÃO - CONSUMO PRÓPRIO - DELITO DIVERSO)\n   STJ - <<AgRg no HC 551097>>-SP, <<AgRg no REsp 1805326>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1484774>>-SE\n(DOSIMETRIA DA PENA - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - 1/6)\n   STJ - <<AgRg no HC 543365>>-SP\n(REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO -\nAFASTAMENTO - MAJORAÇÃO DA PENA - BIS IN IDEM)\n   STJ - <<AgRg no HC 709004>>-MG, <<AgRg no HC 753355>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"84577893a1d247d0a44b2638d128cc5651a588b22fb4f06359832ec2bb9e887b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
