# Registro público: STJ — 771016

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57476/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57476.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5067f1c97fd1bccab9b74418ba8cb20491c64bebb1c46f775e90f3138db9882f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000870095
- **Número de registro na fonte:** 202202912640
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ADMISSÃO DE
POSSE DO ENTORPECENTE APENAS PARA USO PESSOAL. ATENUANTE DA
CONFISSÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 630/STJ. MINORANTE PREVISTA NO
ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. RÉU
REINCIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Tal como delineado no decisum combatido, a jurisprudência desta
Corte Superior é firme em consignar a inaplicabilidade da atenuante
da confissão nos casos em que o acusado de praticar tráfico de
drogas admite a posse do entorpecente, mas aduz que se destinava ao
consumo próprio, posicionamento que foi consolidado na Súmula n. 630
do STJ." (AgRg no AREsp 1484774/SE, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe 13/8/2019,
grifei.)
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto à incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da
Lei de Drogas, o agente poderá ser beneficiado com a redução de 1/6
(um sexto) a 2/3 (dois terços) da pena, desde que seja primário,
portador de bons antecedentes, não se dedique a atividades
criminosas nem integre organização criminosa.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há constrangimento ilegal na negativa da benesse pelo
Tribunal de origem, pois, conforme entendimento desta Corte, "a
reincidência impede a aplicação da minorante prevista no § 4º do
art. 33 da Lei 11.343/2006, porquanto um dos requisitos legais para
a sua incidência é a primariedade do acusado" (HC n. 360.200/SC,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 1º/9/2016, DJe 6/9/2016).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ADMISSÃO DE
POSSE DO ENTORPECENTE APENAS PARA USO PESSOAL. ATENUANTE DA
CONFISSÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 630/STJ. MINORANTE PREVISTA NO
ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. RÉU
REINCIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. "Tal como delineado no decisum combatido, a jurisprudência desta
Corte Superior é firme em consignar a inaplicabilidade da atenuante
da confissão nos casos em que o acusado de praticar tráfico de
drogas admite a posse do entorpecente, mas aduz que se destinava ao
consumo próprio, posicionamento que foi consolidado na Súmula n. 630
do STJ." (AgRg no AREsp 1484774/SE, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe 13/8/2019,
grifei.)
2. Quanto à incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da
Lei de Drogas, o agente poderá ser beneficiado com a redução de 1/6
(um sexto) a 2/3 (dois terços) da pena, desde que seja primário,
portador de bons antecedentes, não se dedique a atividades
criminosas nem integre organização criminosa.
3. Não há constrangimento ilegal na negativa da benesse pelo
Tribunal de origem, pois, conforme entendimento desta Corte, "a
reincidência impede a aplicação da minorante prevista no § 4º do
art. 33 da Lei 11.343/2006, porquanto um dos requisitos legais para
a sua incidência é a primariedade do acusado" (HC n. 360.200/SC,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 1º/9/2016, DJe 6/9/2016).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO - REINCIDÊNCIA)
   STJ - <<HC 360200>>-SC
(TRÁFICO DE DROGAS - CONFISSÃO - CONSUMO PRÓPRIO - DELITO DIVERSO)
   STJ - <<AgRg no HC 551097>>-SP, <<AgRg no REsp 1805326>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1484774>>-SE
(DOSIMETRIA DA PENA - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - 1/6)
   STJ - <<AgRg no HC 543365>>-SP
(REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO -
AFASTAMENTO - MAJORAÇÃO DA PENA - BIS IN IDEM)
   STJ - <<AgRg no HC 709004>>-MG, <<AgRg no HC 753355>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:630

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000630
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059 ART:00065 INC:00003 LET:D

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art65)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 800677](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30674/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2125440](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62442/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 773427](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30343/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 5067f1c97fd1bccab9b74418ba8cb20491c64bebb1c46f775e90f3138db9882f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5067f1c97fd1bccab9b74418ba8cb20491c64bebb1c46f775e90f3138db9882f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Antecedentes ou reincidência: por que diferem](https://wikijuridica.com.br/criminal/antecedentes-e-reincidencia/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fantecedentes-e-reincidencia%2F)

### [Confissão no processo penal: quanto ela vale](https://wikijuridica.com.br/glossario/confissao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fconfissao%2F)

### [Maus antecedentes: como pesam mesmo sem reincidência](https://wikijuridica.com.br/glossario/maus-antecedentes/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmaus-antecedentes%2F)

### [Tema 1194 do STJ: Atenuante genérica da confissão espontânea](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1194/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1194%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

