# Registro público: STJ — 875921

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57479/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57479.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6f461078515714eb22ec41fe57bcee410030e51b0b6490720c91526b48e27104

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000870098
- **Número de registro na fonte:** 202304476965
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO
CIRCUNSTANCIADO. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE
VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, o agravante, juntamente com os demais acusados, teria
participado do crime de roubo, mediante o emprego de arma de fogo,
que culminou na subtração, segundo constou na denúncia, de diversas
joias, pertencentes ao estabelecimento comercial, no valor total de
R$ 249.583,00 (duzentos e quarenta e nove mil, quinhentos e oitenta
e três reais). Além disso, teria adquirido/recebido, em proveito
próprio, coisa que sabia ser produto de crime, consistente em uma
motocicleta HONDA/NX-4 FALCON, bem como adulterado sinal
identificador da referida motocicleta, alterando a placa de
identificação colocando uma fita.
- **Item 3 (texto oficial):** Nesse contexto, evidencia-se suficientemente fundamentado o ato
constritivo em desfile. Como bem ressaltaram as instâncias de
origem, justifica-se a medida constritiva da liberdade, a bem da
ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta, visto que o
crime "foi de extrema gravidade concreta, porque realizado durante o
dia, em local com grande circulação de pessoas, além disso marcado
pelo concurso de agentes e pelo porte ostensivo de arma de fogo (na
hora da prática delitiva, houve ameaças a funcionários, bem como, no
momento de fuga, ocorreu o disparo do artefato bélico) - (e-STJ fl.
25). Além disso, destacaram "as seguintes circunstâncias: uma das
funcionárias do estabelecimento vítima ter passado mal; Leoni
Boneti, proprietário do estabelecimento vítima, ter sido golpeado na
parte de trás da cabeça por duas vezes e o executor que estava de
capacete ter atirado duas vezes para cima para o outro executor
fugir com ele na moto vermelha usada no roubo" (e-STJ fl. 25).
Dessarte, devidamente evidenciada a periculosidade do réu à
tranquilidade do meio social. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Condições subjetivas favoráveis do agente, por si sós, não
impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os
requisitos legais para a decretação da segregação provisória
(precedentes).
- **Item 5 (texto oficial):** Os fundamentos adotados para a imposição da prisão preventiva
indicam, no caso, que as medidas alternativas seriam insuficientes
para acautelar a ordem pública e evitar a prática de novos crimes.
- **Item 6 (texto oficial):** As questões em torno da autoria delitiva não podem ser examinadas
por esta Corte Superior na presente via, por pressupor revolvimento
de fatos e provas, providência essa vedada no âmbito do writ.
Ademais, "não cabe, em sede de habeas corpus, proceder ao exame da
veracidade do suporte probatório que embasou o decreto de prisão
preventiva. Isso, porque, além de demandar o reexame de fatos, é
suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e
não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória" (STF,
Segunda Turma, RHC n. 123.812/DF, relator Ministro Teori Zavascki,
DJe de 17/10/2014).
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO
CIRCUNSTANCIADO. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE
VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos
insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se
indispensável a demonstração de em que consiste o periculum
libertatis.
2. Na espécie, o agravante, juntamente com os demais acusados, teria
participado do crime de roubo, mediante o emprego de arma de fogo,
que culminou na subtração, segundo constou na denúncia, de diversas
joias, pertencentes ao estabelecimento comercial, no valor total de
R$ 249.583,00 (duzentos e quarenta e nove mil, quinhentos e oitenta
e três reais). Além disso, teria adquirido/recebido, em proveito
próprio, coisa que sabia ser produto de crime, consistente em uma
motocicleta HONDA/NX-4 FALCON, bem como adulterado sinal
identificador da referida motocicleta, alterando a placa de
identificação colocando uma fita.
3. Nesse contexto, evidencia-se suficientemente fundamentado o ato
constritivo em desfile. Como bem ressaltaram as instâncias de
origem, justifica-se a medida constritiva da liberdade, a bem da
ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta, visto que o
crime "foi de extrema gravidade concreta, porque realizado durante o
dia, em local com grande circulação de pessoas, além disso marcado
pelo concurso de agentes e pelo porte ostensivo de arma de fogo (na
hora da prática delitiva, houve ameaças a funcionários, bem como, no
momento de fuga, ocorreu o disparo do artefato bélico) - (e-STJ fl.
25). Além disso, destacaram "as seguintes circunstâncias: uma das
funcionárias do estabelecimento vítima ter passado mal; Leoni
Boneti, proprietário do estabelecimento vítima, ter sido golpeado na
parte de trás da cabeça por duas vezes e o executor que estava de
capacete ter atirado duas vezes para cima para o outro executor
fugir com ele na moto vermelha usada no roubo" (e-STJ fl. 25).
Dessarte, devidamente evidenciada a periculosidade do réu à
tranquilidade do meio social. Precedentes.
4. Condições subjetivas favoráveis do agente, por si sós, não
impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os
requisitos legais para a decretação da segregação provisória
(precedentes).
5. Os fundamentos adotados para a imposição da prisão preventiva
indicam, no caso, que as medidas alternativas seriam insuficientes
para acautelar a ordem pública e evitar a prática de novos crimes.
6. As questões em torno da autoria delitiva não podem ser examinadas
por esta Corte Superior na presente via, por pressupor revolvimento
de fatos e provas, providência essa vedada no âmbito do writ.
Ademais, "não cabe, em sede de habeas corpus, proceder ao exame da
veracidade do suporte probatório que embasou o decreto de prisão
preventiva. Isso, porque, além de demandar o reexame de fatos, é
suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e
não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória" (STF,
Segunda Turma, RHC n. 123.812/DF, relator Ministro Teori Zavascki,
DJe de 17/10/2014).
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)
   STF - [[HC 48381]]-MG, [[HC 105585]]-SP
(ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA -
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no RHC 152746>>-RJ, <<RHC 139301>>-RS
(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS)
   STJ - <<RHC 64879>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA)
   STJ - <<RHC 68535>>-MG, <<HC 393464>>-RS
(HABEAS CORPUS - AUTORIA DELITIVA - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS)
   STF - [[RHC 123812]]-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00319
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00061 ART:00093 INC:00009

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art93)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 892778](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57429/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 222417](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117097/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 884870](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57252/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** 6f461078515714eb22ec41fe57bcee410030e51b0b6490720c91526b48e27104
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão](https://wikijuridica.com.br/glossario/medidas-cautelares-diversas/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quais medidas o art. 319 prevê

- **Âncoras documentais:** cautelares, diversas, medidas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6c8bb9a66d773ab03d69e926c8e95ffa23ed800539de71444e6ce6c29e9a2b17
- **SHA-256 do registro documental:** 6f461078515714eb22ec41fe57bcee410030e51b0b6490720c91526b48e27104
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmedidas-cautelares-diversas%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6f461078515714eb22ec41fe57bcee410030e51b0b6490720c91526b48e27104
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Medidas cautelares diversas da prisão: o que são](https://wikijuridica.com.br/criminal/medidas-cautelares-em-vez-de-prisao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fmedidas-cautelares-em-vez-de-prisao%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

### [Prisão temporária ou preventiva: qual a diferença](https://wikijuridica.com.br/criminal/temporaria-ou-preventiva/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ftemporaria-ou-preventiva%2F)

### [Liberdade provisória: responder ao processo em liberdade](https://wikijuridica.com.br/glossario/liberdade-provisoria/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fliberdade-provisoria%2F)

