# Registro público: STJ — 829480

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57485/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57485.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 401522b5a860687b71962c215634be1f260988036e2d3b2de617a007b6290041

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E
OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PEDIDO DE NOTIFICAÇÃO DE SESSÃO DE JULGAMENTO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO REGIMENTAL. ACOMPANHAMENTO DA INCLUSÃO DO
FEITO EM MESA. ÔNUS DEFENSIVO. PRONÚNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
DA ACUSAÇÃO. FUNDADAS SUSPEITAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO
SOCIETATE. TRIBUNAL DO JÚRI. JUIZ NATURAL DA CAUSA. INADEQUAÇÃO DO
WRIT À REVISÃO DO ENTENDIMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Regimento Interno do STJ não prevê a intimação pessoal da
defesa da data de julgamento do habeas corpus, tampouco a inclusão
do feito em pauta.
- **Item 2 (texto oficial):** É tarefa da defesa acompanhar a inclusão do feito em mesa,
noticiada pelo Sistema de Informações Processuais desta Corte, com
até 48h de antecedência. Mediante cadastramento, livre e gratuito,
no Sistema Push do STJ, são avisados todos os andamentos incluídos
no feito.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão de pronúncia comporta juízo de admissibilidade da
acusação, para o qual devem concorrer a prova da existência do fato
(materialidade) e os indícios acerca da autoria ou participação do
agente, consoante dispõem os arts. 413 e 414 do Código de Processo
Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** O princípio da dúvida resolvida em favor da sociedade (in dubio
pro societate) tem respaldo no fato de que a pronúncia constitui
juízo fundado de suspeita, que apenas e tão somente admite a
acusação, porquanto é a favor da sociedade que se resolvem as
dúvidas quanto à prova, pelo Tribunal do Júri, juízo natural da
causa.
- **Item 5 (texto oficial):** Qualquer incursão que escape à moldura fática ora apresentada
demandaria inegável revolvimento fático-probatório, não condizente
com os estreitos limites desta ação constitucional de rito célere e
de cognição sumária.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E
OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PEDIDO DE NOTIFICAÇÃO DE SESSÃO DE JULGAMENTO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO REGIMENTAL. ACOMPANHAMENTO DA INCLUSÃO DO
FEITO EM MESA. ÔNUS DEFENSIVO. PRONÚNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
DA ACUSAÇÃO. FUNDADAS SUSPEITAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO
SOCIETATE. TRIBUNAL DO JÚRI. JUIZ NATURAL DA CAUSA. INADEQUAÇÃO DO
WRIT À REVISÃO DO ENTENDIMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. O Regimento Interno do STJ não prevê a intimação pessoal da
defesa da data de julgamento do habeas corpus, tampouco a inclusão
do feito em pauta.
2. É tarefa da defesa acompanhar a inclusão do feito em mesa,
noticiada pelo Sistema de Informações Processuais desta Corte, com
até 48h de antecedência. Mediante cadastramento, livre e gratuito,
no Sistema Push do STJ, são avisados todos os andamentos incluídos
no feito.
3. A decisão de pronúncia comporta juízo de admissibilidade da
acusação, para o qual devem concorrer a prova da existência do fato
(materialidade) e os indícios acerca da autoria ou participação do
agente, consoante dispõem os arts. 413 e 414 do Código de Processo
Penal.
4. O princípio da dúvida resolvida em favor da sociedade (in dubio
pro societate) tem respaldo no fato de que a pronúncia constitui
juízo fundado de suspeita, que apenas e tão somente admite a
acusação, porquanto é a favor da sociedade que se resolvem as
dúvidas quanto à prova, pelo Tribunal do Júri, juízo natural da
causa.
5. Qualquer incursão que escape à moldura fática ora apresentada
demandaria inegável revolvimento fático-probatório, não condizente
com os estreitos limites desta ação constitucional de rito célere e
de cognição sumária.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art414

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRONÚNCIA - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - FUNDADA SUSPEITA -
SUFICIÊNCIA)
   STJ - <<HC 542175>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RES:000019 ANO:2020
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00413 ART:00414

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art413)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art414](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art414)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 943624](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101180/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art414
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2112488](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150637/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art414
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 940705](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103320/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art414
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 401522b5a860687b71962c215634be1f260988036e2d3b2de617a007b6290041
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

