# Registro público: STJ — 847559

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57486/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57486.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9cfec1d8388d5b17ea7ee25b8bce013ba4c1319ef405eacea3c35fc957c1c1c3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE
PENA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE TODAS
AS TESES DEFENSIVAS ACERCA DA QUESTÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus que se limita a repetir pedido já analisado não
merece conhecimento, em observância aos princípios da segurança
jurídica e da preservação da coisa julgada.
- **Item 2 (texto oficial):** O órgão julgador não é obrigado a manifestar-se sobre todas as
alegações das partes, nem a responder, um a um, todos os seus
argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a
decisão.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE
PENA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE TODAS
AS TESES DEFENSIVAS ACERCA DA QUESTÃO.
 1. O habeas corpus que se limita a repetir pedido já analisado não
merece conhecimento, em observância aos princípios da segurança
jurídica e da preservação da coisa julgada.
 2. O órgão julgador não é obrigado a manifestar-se sobre todas as
alegações das partes, nem a responder, um a um, todos os seus
argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a
decisão.
  3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REBATER UM A UM TODOS OS
FUNDAMENTOS DA PARTE)
   STJ - <<AgRg no HC 705639>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
