{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57488,"origem":"stj","sha256_origem":"b45462bcdcb7981ecf39f1dedd28d7913ab47808aa68cfd7a41d99509df8a040","registro_original":{"id_fonte":"000870140","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"858390","numero_registro":"202303570704","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. LIVRAMENTO\nCONDICIONAL. FALTAS RECENTES. EXAME CRIMINOLÓGICO. AUSÊNCIA DE\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL.\n1. \"O requisito previsto no art. 83, III, b, do Código Penal,\ninserido pela Lei n. 13.964/2019, consubstanciado no não cometimento\nde falta grave nos últimos 12 meses, é pressuposto objetivo para a\nconcessão do livramento condicional; não limita a avaliação de\nconduta satisfatória durante o período de resgate da pena\" (AgRg no\nHC n. 660.197/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta\nTurma, DJe 25/8/2021).\n2. De acordo com o Tema  Repetitivo n. 1.161: A valoração do\nrequisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom\ncomportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III,\nalínea 'a', do Código Penal) - deve considerar todo o histórico\nprisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na\nalínea 'b' do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal\".\n3. Na hipótese dos autos, verifico que o paciente registra faltas\ndisciplinares de natureza grave (recusa ao trabalho em 2/8/2018 e\nposse de aparelho celular em 3/12/2021), o que, respeitado o\nentendimento singular, torna imprescindível uma análise mais\naprofundada e técnica do seu mérito, em respeito aos princípios do\nin dubio pro societate e da individualização da pena, fazendo-se,\nportanto, necessária a realização de exame criminológico.\n4. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00083 INC:00003 LET:A LET:B\n(ART. 83, III, B, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)"],"jurisprudencia_citada":"(LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITO SUBJETIVO - HISTÓRICO PRISIONAL\n- FALTA GRAVE - 12 MESES - EXTENSÃO - TEMA 1.161/STJ)\n   STJ - <<AgRg no HC 660197>>-SP,\n         <<REsp 1970217>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1161),\n         <<REsp 1974104>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1161),\n         <<AgRg no HC 801217>>-SC, <<AgRg no HC 823985>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a8dd892-6312-472a-a4e8-ba0b8002b334/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0542aa173db11371cb07c66d8ca9b67b06778eede449979f3acd96c1f623ef71","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
