# Registro público: STJ — 181761

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-15
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57491/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57491.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 41f4c67f4569cf8373fd0d6d0c214c39ce604647614f971fce05ef5d865a3920

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. TRANCAMENTO DA
AÇÃO PENAL. PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E
MATERIALIDADE. PERSECUÇÃO PENAL QUE NÃO SE LASTREIA UNICAMENTE NO
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O trancamento da ação penal no recurso em habeas corpus é
possível apenas quando há manifesta atipicidade da conduta, presença
de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de
indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas evidenciando
constrangimento ilegal, o que não ocorreu no caso.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, a denúncia não está baseada somente no reconhecimento
fotográfico, mas também no relatório de investigação e nos termos
de declarações da vítima e do policial militar. Ademais,
consignou-se que o reconhecimento informal do réu pela vítima é
elemento hábil a embasar a investigação policial e a posterior
denúncia pelo Ministério Público.
- **Item 3 (texto oficial):** Nesse sentido, "É viável que o Juízo de origem, destinatário das
provas, convença-se da presença dos indícios suficientes de autoria
delitiva e da necessidade da prisão preventiva a partir de outros
aspectos, que não guardem relação de causa e efeito com o ato do
reconhecimento, em tese, falho, porquanto, sem prejuízo da nova
orientação vigente no Superior Tribunal de Justiça, não se pode
olvidar que vigora no nosso sistema probatório o princípio do livre
convencimento motivado em relação ao órgão julgador" (AgRg no HC n.
663.844/SE, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 25/5/2021, DJe 1º/6/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. TRANCAMENTO DA
AÇÃO PENAL. PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E
MATERIALIDADE. PERSECUÇÃO PENAL QUE NÃO SE LASTREIA UNICAMENTE NO
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. O trancamento da ação penal no recurso em habeas corpus é
possível apenas quando há manifesta atipicidade da conduta, presença
de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de
indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas evidenciando
constrangimento ilegal, o que não ocorreu no caso.
2. Na espécie, a denúncia não está baseada somente no reconhecimento
fotográfico, mas também no relatório de investigação e nos termos
de declarações da vítima e do policial militar. Ademais,
consignou-se que o reconhecimento informal do réu pela vítima é
elemento hábil a embasar a investigação policial e a posterior
denúncia pelo Ministério Público.
3. Nesse sentido, "É viável que o Juízo de origem, destinatário das
provas, convença-se da presença dos indícios suficientes de autoria
delitiva e da necessidade da prisão preventiva a partir de outros
aspectos, que não guardem relação de causa e efeito com o ato do
reconhecimento, em tese, falho, porquanto, sem prejuízo da nova
orientação vigente no Superior Tribunal de Justiça, não se pode
olvidar que vigora no nosso sistema probatório o princípio do livre
convencimento motivado em relação ao órgão julgador" (AgRg no HC n.
663.844/SE, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 25/5/2021, DJe 1º/6/2021).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO OU PESSOAL - OUTROS ELEMENTOS DE
CONVICÇÃO - INDÍCIOS DE AUTORIA)
   STJ - <<AgRg no HC 663844>>-SE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 41f4c67f4569cf8373fd0d6d0c214c39ce604647614f971fce05ef5d865a3920
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 41f4c67f4569cf8373fd0d6d0c214c39ce604647614f971fce05ef5d865a3920
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

